Existem algumas formas de efetuar essa cobrança na Justiça, como o bloqueio do patrimônio (imóveis, máquinas e outros bens), além do bloqueio de valores em conta, poupança e investimentos.
A ação de cobrança (ou cobrança judicial) acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja, duas partes discordam de um fato. No entanto, nesse caso os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio da negociação.
Essa ação é escolhida quando o credor tem provas suficientes da dívida, mas já passou o prazo para a ação de execução. Serve como uma alternativa intermediária, permitindo que o devedor apresente uma defesa antes de ter seus bens bloqueados, oferecendo um meio-termo entre a execução rápida e a cobrança comum.
Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, o credor pode optar pelo meio judicial de cobrança, com ajuizamento de três tipos de ação: a Execução, a Monitória ou a Ação de Cobrança. Depois de verificar esses dados, entre em contato com o credor da dívida, mesmo que não a reconheça.
De acordo com a legislação brasileira, pode haver prisão civil (por dívidas) em apenas dois casos: por falta de pagamento de pensão alimentícia e para depositário infiel (pessoa a quem foi confiado um bem e não o preservou adequadamente ou o vendeu).
Essa cobrança fora da Justiça será a forma obrigatória quando o valor consolidado da dívida for inferior a 60 salários mínimos ou, no caso dos conselhos profissionais e da OAB, 40 salários mínimos.
Caso o devedor não faça o pagamento voluntariamente, o juiz pode ordenar a penhora de bens. Neste caso, um oficial de justiça executa essa ordem, e o bem localizado é leiloado para quitar a dívida.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
Durante o processo judicial de cobrança de dívida, o banco pode pedir para o juiz a penhora de bens como forma de pagamento desse débito. Os bens que o banco pode penhorar incluem imóveis, veículos, dinheiro em conta, maquinário, estoque e até faturamento.
Se você recebeu uma cobrança judicial, reconhece a dívida, mas não tem recursos para quitá-la, é preciso tentar uma negociação. Caso contrário, o credor pode executar o pedido de penhora após o prazo de manifestação. Nesse caso, o juiz pode decidir pelo bloqueio de bens do devedor e até impedir movimentações bancárias.
O que acontece se não tiver dinheiro para pagar processo?
Após receber a notificação, o devedor tem até 15 dias para fazer o pagamento ou, se quiser apresentar defesa, precisa informar bens ou valores como garantia. Entretanto, se o devedor não fizer nada, o credor pode pedir para a Justiça buscar bens e valores e, assim, fazer o bloqueio (chamado de penhora).
Que tipo de dívidas podem levar a um bloqueio judicial? Não são apenas dívidas com empréstimos ou cartão de crédito que podem levar ao bloqueio judicial da conta ou dos bens. Confira: Dívidas com bancos: relativas a atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito.
A prescrição de dívida, conhecida popularmente como "caducar", gera mesmo uma série de dúvidas, então vamos falar sobre isso. O Código Civil diz que "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular" prescreve em 5 (cinco) anos (art.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar uma dívida?
Caso o valor não seja suficiente para o pagamento da dívida, será descontado o valor obtido e o processo continuará para que se busque o pagamento do restante. Caso seja suficiente e sobre algum valor, este será devolvido ao devedor (descontando-se, ainda, custas processuais e honorários advocatícios).
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
A partir de agora, só serão alvo de novas ações fiscais débitos inscritos em dívida ativa de pessoas físicas ou jurídicas com valor igual ou superior a R$ 50 mil. A Portaria GAB/PGE 58/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22).
A norma autoriza a penhora do salário do devedor quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, “independentemente de sua origem”, bem como de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, desde que o valor bloqueado não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.
O Programa começou pela Faixa 2, voltada às pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e cujas dívidas bancárias foram inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. As renegociações da Faixa 2 do Programa Desenrola são realizadas diretamente com os bancos credores.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
Lei 8.009/90 assegura impenhorabilidade do único imóvel residencial para família, protegendo contra dívidas, exceto em casos previstos na legislação. Não é incomum, no meio jurídico, nos depararmos com um cliente que descobriu que seu único imóvel, utilizado para moradia de sua família, foi penhorado.