Além da febre maculosa, as capivaras também podem ser acometidas por outras patologias com potencial zoonótico (transmissível de um animal ao homem), a exemplo da raiva, leptospirose, leishmaniose e tripanossomíase, assim como enterobacterioses e doenças fúngicas.
Além de toda a problemática de ser um animal silvestre, que precisa de espaço e da natureza, as capivaras podem ser portadoras de diversas doenças, como a febre maculosa, transmitida pelo carrapato-estrela.
Por serem roedores de grande porte, as capivaras possuem dentes, igualmente grandes, que podem machucar uma pessoa ao morder. “Uma vez que o bando pode se defender caso o seu espaço for invadido, interagir com capivaras pode resultar em mordidas”.
É muito comum a infestação das capivaras por carrapatos, tanto em vida livre, como em cativeiro. As espécies do ectoparasita já relatados em capivaras e o país onde foram encontrados estão descritos na Tabela 1.
No entanto, por mais fofo que o animal pareça, você sabe por que não devemos fazer carinho em uma capivara? O estudante de biologia e tiktoker André Francis, que tem mais de 42 mil seguidores no TikTok, contou porque devemos evitar tocar nas capivaras.
Febre Maculosa: cuidado, pode ser muito perigosa! | Dr. Salim CRM 43.163
O que fazer se for mordido por uma capivara?
A ferida deve ser bem lavada com água e sabão, deixando-se que a água escorra por alguns minutos sobre o ferimento. O sabão deve ser totalmente removido após a lavagem, para que não atrapalhe a ação dos medicamentos que por acaso haja necessidade de serem usados posteriormente pelo pessoal de atendimento especializado.
A multa varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, segundo o Decreto Federal Nº 6.514/08. Já a multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos varia de R$ 500 a R$ 3 mil, por indivíduo.
Também representa perigo, pois a capivara é hospedeira de várias doenças transmitidas ou adquiridas de animais domésticos. A principal doença associada à presença de capivaras é a febre maculosa, transmitida ao homem através do carrapato-estrela”, pontuou.
No caso da capivara, por exemplo, há o risco da existência de carrapato, transmissor da febre maculosa, doença infecciosa que pode variar desde casos leves até formas graves, com elevada taxa de letalidade. “A própria covid-19 ficou comprovada que pode ser transmitida do humano para o animal.
Assim, é proibido a caça, apanha, captura, coleta, abate, transporte, translocação e/ou manipulação de qualquer indivíduo da fauna silvestre em vida livre (inclusive as capivaras) com exceção daqueles atos previstos em na legislação e com a devida autorização junto ao órgão ambiental competente.
Dessa forma, apesar de absurdamente pacíficas e fofinhas, elas podem transmitir doenças. Mesmo sendo raros os casos de acidentes com capivaras, elas podem transmitir a raiva, doença causada por um Lyssavirus, da família Rhabdoviridae.
E não se assuste se ouvir gritos roucos quando estiver perto de uma capivara, é assim que elas se comunicam. Elas usam esses grunhidos para sinalizar quando se sentem ameaçadas.
A capivara é um animal herbívoro que se alimenta de vegetação aquática e rasteira. Cascas e frutas também podem ser consumidas. Elas também são coprófagas e passam parte da manhã reingerindo os alimentos do dia anterior. O maior tempo de forrageamento (busca por alimentos) do grupo de capivaras ocorre durante a noite.
No caso da capivara, um dos riscos é que o roedor porte o carrapato transmissor e a pessoa acabe se infectando. Os animais selvagens têm o habitat bem definido. Nada melhor do que se mantê-los no ambiente natural — comenta Urbaéz.
Embora ela tenha uma fase com poucos sintomas, como a erliquiose, alguns dos rastros evidentes da doença do carrapato no cachorro são anemia, mucosas (gengiva, olhos e interior dos genitais) amarelas ou pálidas e insuficiência renal aguda, que causa sinais como pouca ou nenhuma urina e urina escura.
A capivara, muitas vezes, leva a culpa nos casos de febre maculosa. Mas, na verdade, o responsável por transmitir a doença é o micuim, ou, carrapato-estrela, como também é conhecido popularmente o gênero Amblyomma, que pega “carona” com os animais.
Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres sem autorização é crime ambiental, de acordo com a Lei 9.605/1998. A pena é de detenção de até 1 ano e multa.
Todos os produtores rurais podem criar capivara em cativeiro, desde o pequeno produtor até a empresa rural. Para tal, todos têm de entrar, pelo menos, no processo, que é a oficialização do criadouro junto ao órgão ambiental.
Quais são os benefícios de comer carne de capivara?
Macia, pouco calórica e com baixo teor de gordura, a carne de capivara é uma ótima fonte de vitaminas do complexo B, que são importantes na prevenção de anemia, por exemplo, e também contém ômega-3, ácido graxo que auxilia a prevenção de doenças cardíacas, reduzindo o “mau colesterol”.
Recente trabalho na Colômbia mostrou que a carne fresca de capivara (não informado se de criadouro ou da natureza) tem uma boa penetração entre as classes de menor poder aquisitivo, na Colômbia, onde a carne de animais caçados normalmente é consurnida na forma de charque, com notas de 4,09 para sabor em uma escala de 1 ...
Além disso, a carne de capivara é rica em ácidos graxos ômega-3. Apesar do preço elevado (o quilograma, atualmente, varia entre R$ 25,00 a R$ 28,00), as partes nobres mais comercializadas, principalmente nas grandes cidades, são lombo e pernil.
O preço pago pelo abatedouro ao criador varia de R$ 10 a R$ 12 o quilo vivo. Roedor herbívoro fácil de lidar, a capivara tem porte médio, com 1,30 metro de comprimento e altura que pode variar de 0,50 a 0,60 metro. Em média, a fêmea pesa 50 quilos, enquanto o macho pode chegar a 60 quilos.
Conforme a PMA (Polícia Militar Ambiental), o atropelamento de capivara só se enquadra em crime ambiental se for atestado que o condutor agiu de forma intencional, jogando o veículo em direção aos animais. A pena vai de seis meses a um ano de detenção.
Apesar de não ter uma lei municipal que as proteja, as capivaras estão incluídas na Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que garante a sobrevivência da fauna brasileira. Nela, estão proibidas a caça, captura, coleta e o abate das capivaras, além do transporte e a venda.