A elaboração do Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, deve ser restrita as empresas que geram contaminantes voláteis, ou poeiras em suspensão, que possam interferir na atividade respiratória dos trabalhadores.
A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR, assim como outros programas de saúde e segurança do trabalho, devem ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.
Esse Programa é obrigatório para todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória (conforme Portaria 672 de 08 de novembro de 2021).
Ele é obrigatório e a responsabilidade é do empregador, porém, a elaboração deve ser feita por um profissional qualificado. Assim, após a escolha do EPI adequado é preciso fazer o Teste de Vedação em cada trabalhador.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
Quais empresas precisam de um programa de proteção respiratória PPR?
A elaboração do Programa de Proteção Respiratória – PPR Fundacentro, deve ser restrita as empresas que geram contaminantes voláteis, ou poeiras em suspensão, que possam interferir na atividade respiratória dos trabalhadores.
O PCA deve ser elaborado por um profissional capacitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com apoio de um fonoaudiólogo. É importante que o profissional tenha conhecimento técnico e experiência na área de saúde e segurança do trabalho para garantir a qualidade e eficácia do programa.
O PPR é regulamentado pela Lei 10.101/2000 e é visto como uma ferramenta eficaz para remunerar os profissionais por desempenho. Apesar da previsão legal, a adoção ao programa não é obrigatória, sendo negociada em acordos ou convenções coletivas.
Segundo Ruslan Stuchi , advogado trabalhista, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), só é pago caso a empresa tenha lucros. No caso de Programa de Participação nos Resultados (PPR) o benefício só é liberado quando a empresa bate a meta de resultados – mesmo que não tenha lucros, o valor de PPR deve ser pago.
O Programa de Participação nos Resultados – PPR – é um método que a empresa utiliza para pagar aos funcionários um valor extra caso eles consigam bater as metas estipuladas previamente. É uma forma interessante de manter os colaboradores mais engajados no negócio como um todo.
Em resumo o PPR é um Programa que deve ser implementado nas empresas que possuem ambientes de trabalho com concentrações de contaminantes que obriguem o trabalhador a usar equipamentos de proteção respiratória ou que haja deficiência de oxigênio, em busca da seleção do melhor respirador, dentre outras responsabilidades ...
Para implementar o PPR, é necessário criar uma comissão paritária. Ela é responsável pela definição das regras e critérios do programa, como a elegibilidade dos participantes, o modo de recebimento das bonificações e os indicadores que serão utilizados para determinar o cumprimento das metas, por exemplo.
As Normas Regulamentadoras NR-6 (EPIs) e NR-9 (PPRA) exigem que o respirador utilizado para proteção do usuário exposto aos riscos respiratórios seja o “adequado”. Para tanto, a escolha deve ser feita a partir do Fator de Proteção Atribuído.
Quem Elabora o PPR? O Programa de Proteção Respiratória (PPR), deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de #segurancadotrabalho. Qual a Validade do PPR?
Todas as empresas que tiverem trabalhadores em regime CLT expostos a altos níveis de ruídos e pressão sonora devem, obrigatoriamente, fazer a implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA).
Os funcionários que devem fazer parte do Programa de Conservação Auditiva – PCA, são aqueles que estão expostos a níveis de pressão sonora acima do limite de tolerância. Da mesma forma, funcionários que mantém a perda auditiva induzida por ruído ocupacional também devem fazer parte do objeto de estudo do PCA.
Segundo as atribuições do documento, programas como PPR e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) devem ser elaborados por empresas ou profissionais especializados em saúde ocupacional e segurança do trabalho.
PPR tem validade? Embora não exista nenhuma validade pré-determinada para o PPR, o ideal é que sejam realizadas revisões periódicas no Programa. Em resumo, é recomendada pelo menos uma revisão por ano, ou sempre que houver qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na forma como determinada atividade é executada.
Qual a importância do PPR? O Programa de Proteção Respiratória é extremamente importante, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Em primeiro lugar, o PPR ajuda a empresa a entender e a identificar os principais riscos respiratórios aos quais os trabalhadores podem estar sujeitos.
Quais empresas estão desobrigadas a elaborar o PPRA e por quê?
A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.
É necessário a empresa ter um programa de saúde ocupacional?
Não importa o tamanho do seu negócio, nem o tempo no mercado, para quem possui funcionários em regime CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, é uma obrigação possuir um PCMSO. Sim, o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é obrigatório.
Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...