Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais. Se seu caso, se encaixa nessas atividades (CNAEs), saiba o que fazer para abrir empresa!
EPP. Quem não pode ser MEI nem ME pode optar em abrir o CNPJ como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nessa categoria, o faturamento bruto anual é entre R$360 mil a R$4,8 milhões.
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Comerciante de medicamentos veterinários. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) Comerciante de fogos de artifício.
Já existe uma lista de profissões que não têm permissão para abertura de MEI, como por exemplo, abatedor(a) de aves, alinhador(a) de pneus, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), editor(a) de jornais, entre outros.
QUEM NÃO PODE SER MEI | PROFISSÕES QUE NÃO PODEM ABRIR MEI EM 2022
Quais atividades não poderão ser MEI em 2024?
As seguintes atividades foram excluídas do MEI em 2023 e não poderão ser registradas na categoria em 2024: Tosador(a) de animais domésticos. Sepultador. Restaurador(a) de prédios históricos.
Para verificar se você foi desenquadrado do MEI, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor e informar seu CNPJ. Através desta consulta, você poderá verificar se seu CNPJ ainda está ativo como MEI ou se houve algum desenquadramento.
Esse processo acontece quando: 1) a natureza jurídica da empresa é alterada para outro tipo de empresário individual; 2) uma atividade econômica não permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional é incluída no CNPJ; 3) uma ou mais filiais são abertas.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode migrar para MEI? Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os 4 requisitos exigidos para MEI.
Portanto o valor da DAS-MEI a partir da competência janeiro de 2023 será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral, e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro.
Não, antes é necessário regularizar o CNPJ inativo. Um CNPJ com a situação de inatividade impossibilita a abertura em outro CNPJ como MEI, visto que perante aos órgãos reguladores a empresa ainda existe e possui pendências.
1) Em que situações o MEI terá a inscrição cancelada? Se não tiver pagado nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) ou não tiver entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos.
Baixar o seu registro como MEI não impede que no futuro você abra outro CNPJ, inclusive como MEI, se quiser. O empreendedorismo não se encerra com a baixo do seu CNPJ, sua experiência vivida até aqui é um capítulo em sua jornada empreendedora!
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? Para começar, vamos para a informação mais importante: não é permitido ter dois MEIs com um mesmo CPF. E por qual razão? O microempreendedor individual é uma pessoa e uma empresa ao mesmo tempo, algo como um trabalhador autônomo com CNPJ.
A resposta direta é não. Isso porque o CNPJ é um número exclusivo e indivisível, destinado a identificar uma única pessoa jurídica perante a Receita Federal. Por isso, não é possível registrar duas empresas independentes sob o mesmo CNPJ.
Em casos como o da Sociedade Limitada, não existe um limite. Ou seja, você pode ter e ser sócio de quantas LTDAs quiser.. O mesmo também vale para as Sociedades Anônimas de capital aberto ou fechado.
A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Assim, desde 1º de setembro de 2023, todos os MEIs que atuam na prestação de serviços estão obrigados a emitir suas NFSe no padrão nacional, tornando essa rotina mais simples, fácil e ágil, visto que o MEI poderá emitir a nota por meio de aplicativo de celular ou da web, via computador.
Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?
Qual o valor da multa de desenquadramento MEI? O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.
Outra possibilidade é a inscrição na dívida ativa da União e cancelamento do CNPJ no caso do MEI, caso fique dois anos ou mais sem pagar o DAS e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional.
O que fazer quando a empresa e desenquadrada do MEI?
Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.
são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.