São eles: INSS: O INSS incide sobre a remuneração de férias, adicional de um terço do salário e sobre o salário do mês; IRRF: O cálculo do IRRF sobre as férias deve ser realizado de forma separada dos outros rendimentos do colaborador. Assim, a base de cálculo é o salário acrescido do acréscimo de um terço.
No primeiro caso, férias normais de 30 dias, incidirão os tributos de FGTS, INSS e IRRF sobre a remuneração bruta inclusive sobre o adicional de 1/3 de férias previsto no artigo 7°, XVII da Constituição Federal do Brasil.
O cálculo de férias proporcionais é feito considerando apenas os meses trabalhados pelo funcionário. Portanto, é preciso dividir o valor da remuneração bruta mensal por 12 e em seguida multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados durante o ano.
O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Para o cálculo do IRRF nas férias, devemos recalcular o valor do INSS sobre o total das férias, pois diferentemente do INSS para o pagamento mensal, não é rateado proporcionalmente entre os meses e não devemos utilizar os valores de desconto de INSS destacados no recibo de férias, pois estes valores são proporcionais e ...
Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre – 8%, 9% ou 11%, de acordo com a remuneração do empregado.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias. Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.
O pagamento das férias é composto pela antecipação do salário, acrescido do terço constitucional e pelo abono pecuniário (venda das férias), se você optar por isso. O abono pecuniário é a possibilidade prevista em lei que permite que você, trabalhador, venda 1/3 de suas férias.
As alíquotas de INSS descontadas no holerite variam conforme o valor da base de cálculo. Assim, a conta ficaria, em nosso exemplo: 1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67. 1866,67 x 9% (alíquota do INSS) = R$ 168 de desconto previdenciário.
Sobre a remuneração das férias há incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cujo depósito deve ser efetuado até o dia 7 do mês subseqüente ao de sua competência. Sobre o valor pago a título de abono pecuniário não há incidência do FGTS.
A retenção do INSS no recibo de férias constitui uma mera antecipação do imposto que será devido, que na prática deve ser ajustada quando do processamento da folha, obedecendo ao regime de competência, conforme o art. 214, § 14 do Decreto 3.048/99: "Art.
O cálculo do desconto do INSS é realizado multiplicando o salário bruto pela alíquota correspondente e, em alguns casos, subtraindo uma parcela a deduzir. No caso, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, aplicando a alíquota de 9%, o cálculo seria R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00.
Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior. Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas. Falaremos sobre todos esses tópicos em detalhes mais à frente.
O FGTS não é descontado do salário, mas uma obrigação do empregador e seu cálculo deve incidir sobre o total das verbas remuneratórias recebidas pelo empregado como salário, horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, férias, 13º salário, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, dentre outras.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Como calcular o IRRF em 2024? Para calcular o IRRF em 2024, é necessário usar a base do salário bruto do funcionário e descontar o valor do INSS com base na tabela do IRRF 2024. Nesse caso a base do IRRF será de 2800 – 239,06, ou seja R$ 2560.94.