Em nove estados brasileiros, não são mais permitidas apresentações com animais (Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo).
O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Fica proibida, em todo o território nacional, a apresentação de espetáculo circense ou similar que utilize, ou tenha como atrativo, a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres. Art.
Na verdade, muitos lugares, como a Bolívia e a Grécia, já baniram circos com animais. Atualmente, há muitos circos que incluem apenas apresentações de humanos, como Cirque du Soleil, Circus Chimera, New Shanghai Circus, Flying High Circus, Circus Millennia e muitos outros.
Os circos que usam animais promovem uma falsa ideia de como tudo isso é seguro, divertido e saudável. Isso não poderia estar mais longe da realidade. Para além do brilho e do glamour da indústria do circo, os animais participam de um espetáculo degradante, contra a própria vontade.
A Lei 4.787/13, que entrou em vigor em 17 de janeiro, determina: “Ficam proibidas no território do estado a apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.
Em qual região do Brasil há mais estados que proíbem o uso de animais em circo?
Quase todos querem proibir a prática. Em nove estados brasileiros, não são mais permitidas apresentações com animais (Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo).
“A pessoa pode trazer um cão de pequeno porte, na coleira, que esteja no colo ou transportada em bolsas ou carrinhos apropriados. Existe uma restrição de acesso para os animais em áreas como banheiros, cinema, praça de alimentação e os elevadores", explica Carolina Caracas, gerente de marketing do shopping.
Não existe uma lei nacional que proíba a exibição e doma de animais em Circos, porém, a prática está extinta no Brasil há praticamente 20 anos, quando algumas cidades do país iniciaram a proibição por leis municipais. Depois, alguns estados fizeram leis próprias.
O Presidente da República promulgou a lei que afasta do circo animais como macacos, elefantes, tigres, leões, ursos, focas, crocodilos, pinguins, hipopótamos, rinocerontes, serpentes e avestruzes.
Na visão do especialista, para assegurar a proteção do público, muitas vezes, os circos prendem os animais de forma a impossibilitar seus movimentos. Porém, durante o espetáculo, o bicho fica solto, o que apresenta um grande risco aos atores da apresentação e à plateia.
Segundo Alice Viveiros de Castro, atualmente existem mais de 2.000 circos espalhados pelo Brasil, sendo aproximadamente 80 médios e grandes, com trapézio de vôos, animais e grande elenco. Estima-se um público anual de 25 milhões de espectadores.
O Circo Maximus, maior circo itinerante do Brasil, se apresenta em Cuiabá a partir desta quarta-feira (24.04), em frente ao Shopping Estação, com ingressos a partir de R$40,00 a inteira e R$20,00 a meia.
Qual sua opinião sobre a presença de animais no circo?
Resposta: Acredito que o uso de animais no circo é uma opção de entretenimento muito ultrapassado. Foram usadas muitas leis a proteção de animais neste aspecto, como a Lei 1.095/2019 que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Por que atualmente vários circos aboliram o costume de apresentações com animais?
Animais domésticos e silvestres vêm sendo usados em espetá- culos circenses há décadas, o que atenta contra os hábitos próprios da espécie, priva-os de seus habitats naturais e impõe-lhes treinamentos severos e, muitas vezes, violentos e torturantes.
Quantos estados a exploração dos animais ainda não foi proibida?
No total, apenas 12 dos 26 estados proíbem a prática. Porém, é importante lembrar que alguns municípios podem possuir regulações próprias, assim como o Distrito Federal, que permite a inclusão dos animais circenses.
Os animais que trabalham no circo são cavalo, pônei, elefante, macaco (chimpanzé e orangotango), cachorro, leão, tigre, urso, lhama, dromedário, hipopótamo, pombo e foca.
Proíbe a utilização de animais em espetáculos circenses ou de qualquer natureza, bem como a entrada no Brasil de companhia circense ou similar estrangeira, caso tenha animais incluídos em suas apresentações. DESPACHO: APENSE-SE À(AO) PL-2875/2000.
Porque os animais não estão mais presentes no circo?
“O que se constata nos circos é que os animais são utilizados exclusivamente com o objetivo de entretenimento, ferindo claramente as cinco liberdades e ocasionando maus-tratos físicos e também psicológicos”, explica a coordenadora de DireitosAnimais da Sema, Mara Moscoso.
Nos circos, bem antigamente nos idos dos anos 60 - era comum o circo percorrer as ruas do bairro, com seus trapezistas, domadores, palhaços, artistas expelindo fogos pela boca, malabaristas dançando, e os elefantes andando pelas ruas. Os tigres e leões eram enjaulados.
É sempre preferível registrar, presencialmente, a ocorrência, mas caso o denunciante prefira, existe à sua disposição um serviço on line de registro de denúncias de maus-tratos, oferecido pela Depa, Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, por meio do site www.webdenucia.org.br/depa.
A Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura ao cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores. Além disso, você tem o direito de passear com seu cachorro em áreas comuns.
Andar com o cachorro no carro pode dar multa, se você estiver transportando o pet solto no carro. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar animais soltos no interior do veículo, levando a uma infração grave e o motorista pode ser multado em R$ 195,23 e ter cinco pontos na CNH.
Em parceria com a Mars, empresa que possui em seu portfólio marcas como Pedigree e Royal Canin, O McDonal´s agora é pet-friendly. Atualmente quatro unidades da rede de fast food no Brasil já recebem as famílias com seus animais de estimação – as da Av.