A regra de impenhorabilidade vale para valores nas contas poupança, corrente, investimentos, ativos financeiros como LCI e LCA, de acordo com entendimento predominante do STJ.
Pode penhorar dinheiro investido? São impenhoráveis os valores poupados pelo investidor, não se restringindo esta proteção aos valores aplicados em caderneta de poupança, sendo protegidos, portanto, aplicações em CDBs, RDBs, fundos de investimento e até mesmo título de capitalização.
Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB) e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0.
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Pode penhorar dinheiro da poupança?
Com a promulgação da Lei nº 13.105/2015, que estabeleceu o atual Código de Processo Civil, o legislador reafirmou no artigo 833, inciso X, a impenhorabilidade do saldo de conta poupança até o limite de 40 salários- mínimos, ratificando o que já dispunha o artigo 649, inciso X, do CPC de 1973.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.
Desde o início do mês, devedores que possuem títulos federais, dentre eles Tesouro Direito, poderão ter os investimentos penhorados de forma eletrônica pela Justiça para o pagamento de débitos.
Sim. Se houver um processo judicial executando uma dívida, o juiz pode ordenar o bloqueio de dinheiro em contas bancárias do devedor. Isso acontece para forçar o pagamento da dívida. Mas quando o bloqueio judicial de contas bancárias acontece, NÃO significa que o dinheiro esteja perdido.
PENHORA SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA. A penhora incidente sobre o dinheiro encontrado em aplicação financeira do executado não está obstada pela impenhorabilidade prevista na lei adjetiva civil.
É competência do Poder Judiciário bloquear ou desbloquear recursos depositados em instituições financeiras. O BC não tem poder para bloquear contas nem para obrigar que essas instituições cumpram as ordens judiciais.
É possível a penhora de títulos e valores mobiliários com cotação em mercado (ações) de titularidade da executada, decorrente da não satisfação do crédito executado.
Em tempo, é importante frisarmos que existem cinco ações de cobrança que podem resultar em bloqueio judicial, quais sejam: ação de cobrança; ação monitória; execução fiscal; execução de título extrajudicial; e, o cumprimento de sentença de qualquer desses processos.
O sistema SisbaJud abrange todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central. Parte das fintechs indicadas pela agravante que não estão reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central: Guiabolso, Urbe.me, Beetech, Yubb e o próprio Banco Central do Brasil.
São impenhoráveis valores até 40 salários mínimos STJ?
Valores até o limite de 40 salários mínimos, aplicados em caderneta de poupança, são impenhoráveis, nos termos do art. 649, X, do CPC, que cria uma espécie de ficção legal, fazendo presumir que o montante assume função de segurança alimentícia pessoal e familiar.
Só existe uma forma de evitar totalmente que o bloqueio judicial aconteça: não acumular dívidas por muito tempo. Nem sempre é fácil, mas é importante manter um monitoramento constante da vida financeira e sempre buscar negociação de débitos que estejam em atraso.
6.385/76, as cotas de fundo de investimento são valores mobiliários, e, como tal, não constam, em primeiro lugar, na ordem legal de preferência da penhora.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, são considerados poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados.
O que acontece se o réu não tiver bens penhoráveis? Após fazer a avaliação de tudo o que há em posse do réu e não for possível identificar nenhum recurso passível de penhora, o juiz realiza a suspensão da execução por um ano.
É possível a penhora de conta bancária do cônjuge do devedor?
SIM. É possível a penhora de valores em conta corrente da esposa do devedor, se eles forem casados sob o regime da comunhão universal de bens. Vale ressaltar, contudo, que se deve resguardar a meação da esposa porque esse valor é apenas dela.
Alguns exemplos de bens impenhoráveis são: Bens de uso pessoal: itens como roupas, calçados, móveis essenciais, eletrodomésticos básicos e utensílios domésticos não podem ser penhorados, desde que sejam compatíveis com as necessidades do devedor e de sua família.
Com o salário mínimo atualmente em R$ 1.320, a indicação é de que quem recebe até R$ 6,6 mil não pode ter sua remuneração penhorada para pagamento de qualquer dívida.
Qual o limite de valores impenhoráveis em conta poupança?
É impenhorável a quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos (CPC/2015 833 X), ainda que haja movimentação típica de conta corrente.
Para começar, é crucial entender que existem variados tipos de transferências recebidas na conta digital do Caixa Tem. Isso abrange desde verbas trabalhistas, benefícios sociais até valores enviados por pessoas físicas. Entretanto, em alguns casos, a CEF pode bloquear o saldo da conta.