O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Mogno. Entre as árvores que são proibidas de serem cortadas, está o Mogno. ...
Pau-Brasil. O Pau-brasil é uma das árvores que sofrem com problemas relacionados às condições de sobrevivência e, por isso, está em perigo de extinção. ...
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
Madeira de lei é aquela que apresenta maior resistência, qualidade e custo em relação às outras madeiras. Elas possuem uma densidade maior, portanto são mais pesadas, mas em contrapartida, são menos propensas a sofrer os impactos dos ataques de cupins, insetos em geral e umidade.
Estas árvores, em área rural, quando não estão localizadas em Área de Preservação Permanente (APP), podem ser cortadas independente de licença ambiental. Árvores Nativas: Aquelas encontradas originalmente em nossas florestas. Ex: angico, cedro, loro, cabriúva, guajuvira etc.
Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
Esse tipo de árvore pode chegar a 12 metros de altura e são da espécie Dalbergia. É uma das árvores mais valiosas que o Brasil possui, e por conta disso está sob proteção ambiental, para que não sofra extinção. Por isso, é considerada rara e cara.
De acordo com a PMA, a portaria 83 N de 1991 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), proíbe o corte da aroeira e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais.
Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.
Já as floresta secundárias em estágio inicial de regeneração, o corte de vegetação é permitido em 100% da área de cobertura vegetal. Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação, pois são especies que não são nativas do nosso território.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.
A madeira de cambará é moderadamente dura ao corte, com ferramentas manuais ou mecânicas, devido à presença de sílica nas células do raio. Apresenta um bom acabamento, boa colagem e é fácil de tornear, porém com tendência para apresentar superfície felpuda.
🏢 Para a execução da construção residencial neste caso é indispensável o corte da árvore. 👮♂️Caso ocorra o corte sem a devida autorização, o cidadão ou empresa está́ sujeito à responder por crime ambiental e é passível de multa.
Eliminando as galhos bifurcados, quebrados ou secos você direciona os nutrientes para os galhos mais fortes. “Se a poda não é feita, a árvore produzirá mais frutos, porém menores. Para as plantas que ficam no ambiente externo, principalmente as frutíferas, a poda é importante tanto no verão quanto no inverno.
A exploração ilegal é aquela realizada sem autorização de exploração e se caracteriza pela sua ação rápida, predatória e devastadora de grandes áreas de floresta nativa. Muitas vezes ocorre inclusive em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), ou seja, em áreas protegidas por lei.
Após a independência do Brasil essas regras deixaram de valer, mas o nome madeira de lei é utilizado até hoje para definir as espécies mais resistentes e valiosas comercialmente. Com a ampliação do termo, árvores como ipê, mogno, jacarandá e cedro passaram a ser consideradas madeira de lei.