Que tipo de situações podem ser consideradas assédio moral de 3 exemplos?
Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar ...
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Quais são as três formas de assédio moral no trabalho e como elas ocorrem?
- Assédio moral vertical ascendente – quando praticado pelos subordinados contra o superior hierárquico. - Assédio moral horizontal – quando ocorre entre colegas de trabalho (mesma hierarquia). - Assédio moral misto – quando combinado com mais de uma das modalidades acima.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
O que fazer para provar que se está sofrendo assédio moral?
Nesse sentido, na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal tem sido a mais utilizada para os casos em que o constrangimento ocorreu de forma pública, embora também poderiam ser gravações, mensagens ou outros documentos, quando o caso ocorreu sem a presença de outras testemunhas.
O que é considerado um ato de humilhação no trabalho?
Um ato de humilhação no trabalho pode assumir muitas formas, incluindo ridicularização, insultos, zombaria, sarcasmo, críticas públicas, piadas de mau gosto, entre outros. Qualquer comportamento que afete negativamente a autoestima e a dignidade do funcionário pode ser considerado um ato de humilhação.
O galanteio, a simples cantada, o elogio, por si só, e de maneira razoável e respeitosa não caracterizam o assédio sexual. Da mesma forma, não se enquadram, necessariamente, como assédio sexual, por exemplo: Situações em que a suposta vítima não repele as abordagens.
O abuso de poder no ambiente de trabalho é uma questão séria e preocupante que afeta muitas pessoas em todo o mundo. Pode ser definido como o uso indevido de autoridade, posição ou influência por uma pessoa ou grupo de pessoas, para controlar, intimidar ou prejudicar os outros no local de trabalho.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
Ele se caracteriza por atos em que ocorrem xingamentos, vaias, ridicularização, insultos, provocações ou ameaças contra uma pessoa. O assédio verbal é considerado um delito no Brasil, protegido pela lei de injúria.
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher.
* Convites impertinentes; * Contato físico não desejado; * Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; * Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral é gerado pela violência moral no ambiente de trabalho, devendo este ato lesivo ser reiterado. Já o dano moral, pode ocorrer tanto no ambiente de trabalho quanto em qualquer outro lugar. E, acontece quando o agressor fere a honra da vítima.
Este tipo de assédio é menos comum, mas nem de longe é menos danoso à vítima. O stalker é um indivíduo obsessivo que persegue e invade a privacidade da vítima reiteradamente, tanto em espaços físicos como virtuais. O agressor pode ser um(a) ex-namorado(a), um(a) desconhecido(a), um(a) vizinho(a) ou colega de trabalho.
Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia. Constantemente estamos em busca de aperfeiçoamento e, consequentemente, cargos mais altos e salários melhores. Porém, isso não deve ser revelado à sua equipe.
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
Assédio sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular.
Segundo Buchignani, geralmente a prova mais comum nesse tipo de processo é uma perícia técnica, feita por um médico para avaliar a condição do empregado e a relação dos sintomas com o ambiente de trabalho.
Comentários humilhantes ou depreciativos: podemos citar como exemplo, Insultos, apelidos pejorativos, piadas de mau gosto e críticas excessivas. Isolamento e exclusão: Excluir um colega de atividades de trabalho, eventos sociais ou comunicações no ambiente de trabalho pode ser uma forma de assédio moral.
É difícil provar o assédio sexual, porque, em regra, essa conduta ocorre ocultamente e o ônus da prova é de quem alega, ou seja, da própria vítima. Mas é possível prová-lo, por exemplo, por meio de bilhetes, mensagens eletrônicas, testemunhas, etc. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas.