Os povos indígenas desempenham um papel crucial na preservação ambiental no Brasil, devido à sua profunda conexão e conhecimento tradicional da fauna e flora. O Brasil abriga um grande número de comunidades indígenas, muitas das quais vivem em áreas de grande importância ecológica, como a floresta amazônica.
Os benefícios previdenciários que os povos indígenas podem acessar são o salário-maternidade, as aposentadorias por idade e por invalidez, o seguro defeso, o auxílio-reclusão, o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) e pensão por morte.
onde habitam, os estudantes indígenas e quilombolas têm di- reito a receber uma bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a pelo menos o dobro do valor recebido pelos demais estudantes e independente da carga horária do curso.
Instituído pela Lei nº 13.982, o benefício garante uma ajuda financeira de 600 reais mensais, durante o período de três meses – que pode vir a ser expandido, caso a pandemia se estenda.
As bolsas para este Programa possuem o valor de R$1.400,00 mensais. A informação foi comunicada em Ofício encaminhado pelo MEC datado em 13 de junho de 2024 e a oferta total de vagas é destinada a todas as IFES brasileiras.
Todos/as os/as estudantes indígenas e quilombolas matriculados/as em cursos superiores presenciais do IFPE poderão ser inscrever. Para baixar os documentos, CLIQUE AQUI. O valor da bolsa é de R$1.400,00 e, para receber, basta apresentar a frequência preenchida a cada mês.
Por fim, para dar entrada nos benefícios, basta apresentar a declaração da FUNAI, CPF, carteira de identidade, Registro Administrativo de Indígena e certidão de nascimento do segurado e dos filhos (casamento também, caso possua), dentre outros documentos que comprovem a vida sob regime de economia familiar.
O dado foi complementado pelo diretor de Desenvolvimento Sustentável da Funai, João Rosa, segundo o qual cerca de 105 mil indígenas estão recebendo o auxílio. — São dados oficiais do CadÚnico [Cadastro Único], cerca de 105 mil indígenas fazem retiradas mensais do auxílio.
O valor dos benefícios, com exceção do auxílio-acidente, será de um salário-mínimo. A condição de segurado especial dos índios será comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, a qual deve conter (art.
“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O investimento da Fundação Nacional do Índio (Funai) em ações de proteção a indígenas isolados e de recente contato chegou a R$ 51,4 milhões entre 2019 e 2021. Os valores superam em 335% o total investido entre os anos de 2016 e 2018, cujo aporte ficou em torno de R$ 11,8 milhões.
Para uma pessoa ser reconhecida como indígena, ela deve se autoidentificar e ser reconhecida pela sua comunidade como perten- cente àquele grupo. Esse é o principal critério utilizado pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Atualmente, o indígena precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Funai. Autor do projeto, o senador Telmário Mota (Pros-RR) argumenta que o reconhecimento e o prestígio aos costumes e tradições das comunidades indígenas são mandamentos constitucionais.
São mais de 2 mil bolsas no valor de R$ 1.400 mensais. Inscrições vão até 30 de junho. O Governo Federal abriu inscrições para o Programa de Bolsa Permanência (PBP). O edital é voltado para indígenas e quilombolas.
As inscrições são direcionadas para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presenciais. Para participar é preciso preencher um cadastro no Sistema de Gestão de Bolsa Permanência (Sispb) com informações precisas sobre o perfil socioeconômico e acadêmico dos candidatos/as.
O registro tardio do indígena poderá ser feito de três formas: com a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73.
Ela inclui o salário base e a remuneração variável. O salário base médio do cargo de Indigenista Especializado na empresa Fundação Nacional do Índio (FUNAI) é de R$ 7 mil por mês.
As inscrições ocorrem diretamente no sistema SISBP, através do link http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso e deverão ser protocoladas pelo discente através do acesso único Gov.br. 4) Declaração da FUNAI - Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Indígena** OU Declaração da F.
A garimpagem pelos próprios índios é expressamente permitida pelo Estatuto do Índio de 1973: Art. 44 – As riquezas do solo, nas áreas indígenas, somente pelos silvícolas podem ser exploradas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata das referidas áreas."
O auxílio financeiro é voltado a estudantes indígenas, quilombolas, integrantes do Prouni e alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior.
Caso deseje receber atendimento presencial, o cidadão poderá também entrar em contado com a Funai, pelos telefones (61) 3247-6306 /6307, ou presencialmente no endereço SCS, Quadra 09, Torre B - Ed. Parque Cidade Corporate - 1º subsolo, Brasília/DF - CEP 70.308-200, no período de 9h às 17h.
O responsável pelo Programa de Bolsa Permanência indicado pela IFES deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, preencher o cadastro no perfil de "Pró- Reitor", anexar o documento que formaliza a sua indicação (Portaria nomeando como Pró-reitor ou substituto publicada no DOU e Portaria designando como responsável ou ...