Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
O desconto de dois dias acontece somente em casos de feriados, pois o DSR tem desconto semanal. Então, se o funcionário faltar duas vezes em uma semana, a empresa pode descontar o dia de descanso uma vez.
Na regra geral, o DSR deve ser concedido preferencialmente aos sábados e/ou domingos. No entanto, em algumas situações, pode ser concedido em outro dia da semana, conforme acordo entre empresa e colaborador ou estabelecido por convenção coletiva.
Para calcular o desconto DSR, é necessário dividir o salário do funcionário pelo total de dias trabalhados no mês para determinar o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de faltas ou pela proporção dos minutos não trabalhados.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito ao DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2..
Além disso, para que o DSR ocorra conforme a lei, é preciso seguir algumas regras.. Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos.
Quando o funcionário falta na sexta-feira desconta quantos dias?
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
A legislação mantém que as faltas sem justificativa, independentemente do dia da semana, podem acarretar no desconto de DSR e impactar negativamente a remuneração do empregado.
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Falta no trabalho na segunda-feira desconta quantos dias? A falta no trabalho, quando é injustificada, é descontada do dia de trabalho do trabalhador, independente de qual dia da semana for. Se a falta for na semana em que possui feriado, o trabalhador pode sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.
Assim, para calcular o DSR de um funcionário contratado dessa forma é preciso contar as horas trabalhadas no mês, dividir pelos dias trabalhados (incluindo sábados), depois deve-se multiplicar pelos domingos e feriados do mês e, por fim, multiplicar pelo valor da hora de trabalho.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Todos os empregados regidos pela CLT têm direito ao DSR, e seu valor é calculado com base no salário base e nas horas extras realizadas na semana anterior. É importante que empregadores e empregados estejam cientes de suas responsabilidades em relação ao DSR, para garantir que esse direito seja respeitado e cumprido.
DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Logo, se o empregado faltar em qualquer dia da semana ou, se de algum modo e injustificadamente não cumprir integralmente o seu horário de trabalho, poderá sofrer o desconto do valor equivalente ao dia de ausência e ao dia destinado ao repouso semanal remunerado.
Havendo falta sem justificativa, na forma da lei (art. 6º da Lei nº 605 /1949), na semana, lícito é o desconto da remuneração do dia da falta, bem como do dia do repouso.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Se o empregado falta parte de um dia, de forma injustificada, além dos descontos referentes às horas de atraso, a empresa está autorizada a descontar também o descanso semanal remunerado, nos termos do art. 6º da Lei 605/1949.
A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta.
O empregador pode descontar as faltas injustificadas do salário do trabalhador, de forma proporcional ao que ele recebe. Ou seja, ele tem o valor de um dia de trabalho descontado no seu salário a cada dia que deixa de comparecer na empresa.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
O sistema não projeta os dias além da data da rescisão, ou seja, as horas serão geradas até a data de demissão. De acordo com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, o colaborador não teria direito de receber o DSR da semana da demissão. Neste caso, como não receberia o DSR da semana, também não terá o desconto de DSR.