Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência e de idade, conforme a Lei n° 8.742.
Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos.
Pacientes em tratamento oncológico possuem prioridade em filas de bancos e estabelecimentos comerciais, cujo direito também se estende nos atendimentos em repartições públicas e empresas particulares de prestação de serviços de qualquer natureza. Base Legal: Lei nº 14.238/2021 e Lei Estadual (SP) nº 17.335/2021.
Significa que o paciente com câncer é prioridade na ordem de processos em tramitação na Justiça, ou seja, o portador de câncer tem direito a prioridade processual, e seu caso é preferencial.
Quem tem câncer tem direito a desconto na conta de luz?
Têm direito a desconto na energia elétrica pessoas com câncer inscri- tas no cadastro único, que utilizam esquipamentos médicos elétricos em casa (aspirador, ventilador mecânico, concetrador de oxigênio, por exemplo). O desconto pode variar de 10% a 65%.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Sim. Isso porque, como vimos acima, uma pessoa com qualquer tipo de câncer é considerada pessoa com deficiência física (PCD). Se você está se tratando ou já acabou o tratamento contra a doença, mas ficou com sequelas, não se sinta mal por se enquadrar nessa categoria.
Quem tem câncer têm direito à gratuidade de justiça?
De acordo com o texto, quem tiver alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713, de 1988, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, doenças de Parkinson, entre outras, terá direito à gratuidade da Justiça.
Relativamente aos impostos estaduais, não há isenção especificamente relacionada ao câncer, mas sim para portadores de deficiência, que poderão se beneficiar com a isenção de ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, e também dos impostos federais IPI e IOF, nas condições que a lei determina.
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer).
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII).
Se você tem câncer e quer garantir a isenção do IPTU, é preciso que você vá até a prefeitura de seu município, mais especificamente à Secretaria de Finanças, e se informe sobre a disponibilidade de seu direito.
O Projeto de Lei 461/24, que tramita na Câmara dos Deputados, institui o Programa Auxílio Cuida Mais, que concede R$ 1 mil por mês ao responsável legal por pessoa com deficiência que seja beneficiada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). O direito ao auxílio termina se a pessoa com deficiência morrer.
Quais os direitos para quem faz tratamento de câncer?
Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos.
Outra legislação essencial para promover maior rapidez no tratamento é a Lei dos 30 dias (13.896/2019). Ela estabelece que, em caso de suspeita de neoplasia maligna, o paciente deve realizar os exames diagnósticos em até 30 dias. "A urgência no atendimento a pacientes com câncer é algo que reconhecemos.
O paciente com câncer precisa evitar o consumo de carnes processadas, como presunto, mortadela, bacon, salsicha, salame, entre outros. Isso porque o processo de produção desses alimentos envolve vários elementos que aumentam a chance de desenvolver câncer.
Quem tem câncer pode deixar de pagar empréstimo consignado?
Pela proposta, as doenças que, caso contraídas, permitem a alteração do contrato, são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados ...
Quais tipos de câncer dá direito a desconto veículo?
Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm direito à isenção de IPI. Atenção: a isenção só vale para carros fabricados no Brasil.
Quem tem câncer tem direito a Quitacao de financiamento?
O direito de quitação do financiamento também é extensivo a portadores de outras doenças consideradas graves, como cegueira, aids, hanseníase, dentre outras. Conclui-se que a neoplasia maligna (câncer) ou qualquer outro tipo de doença grave, por si só, não confere ao portador o direito de quitação do financiamento.
Os pacientes oncológicos têm direito a solicitar benefícios junto ao INSS. Entre esses benefícios, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido quando o cidadão comprova baixa renda, idade avançada, ou deficiência, conforme a Lei nº 8.742.
Para os efeitos da Lei, considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, com exames e relatórios elaborados por médico inscrito no conselho profissional, devendo o paciente apresentar tal relatório para garantir a prioridade.
Sim, todos os tipos de Neoplasias Malignas dão direito ao benefício previsto na lei do imposto de renda. Mesmo àqueles que não demonstram sintomas (ou quando o paciente já é considerado curado), os direitos a lei são os mesmos e devem ser respeitados.