Quais os direitos das pessoas com deficiência oculta?
As pessoas habilitadas terão acesso a: Atendimento prioritário e humanizado, além do oferecimento de um serviço personalizado em departamentos públicos e estabelecimentos privados; E principalmente, a isenção de justificativas e explicações, minimizando eventuais constrangimentos.Quais doenças ocultas podem usar o cordão de girassol?
Outras condições também reconhecidas para uso do colar são:
- deficiência intelectual;
- síndrome de Tourette;
- deficiências auditiva e visual;
- colite ulcerosa;
- paralisia cerebral;
- fibromialgia;
- esclerose múltipla.
Quais são os tipos de deficiências ocultas?
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.Quais os direitos de quem usa o cordão de girassol?
Direito das pessoas com deficiência ocultas:
- Direito aos recursos de acessibilidade de qualquer estabelecimento público ou particular.
- Oferecimento de um serviço personalizado em departamentos públicos e estabelecimentos privados.
- Atendimento prioritário e humanizado.
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O que é Deficiência Oculta?
Como fazer carteirinha de doenças ocultas?
Este serviço é gratuito para o cidadão. Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .Quais as vantagens de usar o cordão de girassol?
O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído por lei como símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas, aquelas que não podem ser observadas de imediato, como é o caso da surdez, Transtorno do Espectro Autista (TEA), algumas deficiências intelectuais, entre outras.Quem tem ansiedade pode usar o cordão de girassol?
Quem pode usar? Na lista, estão condições como transtorno do espectro autista (TEA), câncer, asma, transtorno de ansiedade, anosmia (perda do olfato), transtorno bipolar, epilepsia, fibrose cística, fibromialgia e esclerose múltipla.Como fazer a carteirinha girassol?
A solicitação do Colar Girassol deve ser feita pelo e-mail [email protected] ou agendamento realizado pelo telefone 3202-1911, após a emissão da carteirinha de identificação. Você poderá comprar o cordão de girassol na Amazon, Alma Azul, Mercado Livre ou em outros sites de sua preferência.Onde conseguir o cordão de girassol gratuito?
De acordo com o texto do decreto, o item será fornecido de forma gratuita pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para pessoas inscritas no Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD). O preenchimento de dados e envio de documentos são feitos neste site.Quem tem fibromialgia pode usar o cordão girassol?
Lei aprovada recentemente pelo Congresso (Lei nº 14.624/2023), válida em todo o país, define o uso do cordão de girassol como opcional para identificação de pessoas com deficiências ocultas, como transtorno do espectro autista, fibromialgia, deficiências auditivas.Quem tem ansiedade usa qual cordão?
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.Quem é o público-alvo do cordão girassol?
Quem pode receber o Cordão de GirassolSão definidas como deficiências ocultas aquelas que trazem um impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial e que impossibilitam as pessoas de participarem de maneira plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais.
Como adquirir cordão de girassol?
Critérios para aquisiçãoO cordão poderá ser solicitado somente por aqueles que possuam a doença, deficiência ou transtorno oculto. Ele vai poder ser solicitado por um representante legal, mediante apresentação de atestado médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno.