Quais os direitos do trabalhador em caso de desvio de função?
Nesta situação o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias: saldo de salários; aviso prévio; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS, além da indenização pelas diferenças salariais.
Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.
Quanto ganha uma causa trabalhista por desvio de função?
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.
Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.
Portanto, se um empregador tentar realizar uma mudança nas funções do empregado sem o consentimento deste, isso pode violar o Artigo 468 da CLT. Esse artigo busca proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que as alterações nas condições de trabalho sejam feitas de maneira justa e acordada entre as partes.
Desvio De Função No Trabalho O Que Fazer | Duarte Moral Advogados
Qual o valor de uma indenização por desvio de função?
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.
Os casos de desvio de função acontecem quando o funcionário exerce atividades diferentes das previstas no contrato de trabalho. Enquanto isso, o acúmulo de função é resultado da execução diária de tarefas do contrato e também de outras pertencentes a outro cargo.
A maior recomendação em casos de desvio de função é a orientação de um advogado trabalhista. É este profissional quem terá subsídios plausíveis para defender o trabalhador de abusos trabalhistas.
Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST.
O desvio de função é considerado uma falta grave, por isso o funcionário tem direito ao acerto com a indenização de 40% sobre o valor do FGTS. Além disso, caso o colaborador esteja desempenhando funções que exijam qualificações e não está recebendo de acordo, o empregador é obrigado a arcar com a diferença salarial.
Pode pedir rescisão indireta por desvio de função?
Acúmulo e desvio de função dão direito à rescisão indireta
Constatando casos de acúmulo ou desvio de funções, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta, por sua vez, nada mais é do que o fim de um contrato por convergências com o empregador.
Ele poderá pleitear indenização por danos morais. Se o juízo reconhecer a ocorrência de sofrimento psicológico, o empregador pode ser condenado ao pagamento de verbas indenizatórias por danos morais. Como você viu, o desvio de função pode trazer inúmeros transtornos para sua empresa e gastos desnecessários.
O desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições diversas daquelas que correspondem ao cargo para o qual ele foi nomeado e empossado, isto é, o exercício de atividades ou serviços estranhos à competência de um cargo caracteriza desvio de função.
Essa prática, é ilegal e pode trazer ainda mais problemas para a organização. O melhor a se fazer é ir pelas vias legais, consultar uma assessoria jurídica e se respaldar de todas as formas. Agora, vamos para um outro ponto importante sobre o desvio de função, a diferença entre ele e o acúmulo.
Quanto vale um processo por desvio de função? Caso a função que o trabalhador esteja exercendo - diferente daquela para qual foi contratado - preveja um salário maior, ele terá direito a receber as diferenças salariais entre o salário recebido e o salário devido.
Qual o valor da multa sobre o desvio de função? Caso fique caracterizado o desvio de função, o empregador será multado pela Justiça Trabalhista a pagar ao empregado o valor correspondente ao salário do cargo que era diferente daquele que foi originalmente pactuado.
Quando posso processar a empresa por desvio de função?
O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.
Quais provas preciso para processar uma empresa por desvio de função?
Você pode verificar se há desvio de função e, caso haja alguma suspeita sobre, juntar provas como testemunhas e e-mails ou mensagens por celular sobre as atividades que caracterizam o desvio. Após juntar essas provas, entre em contato com um advogado trabalhista para ajuizar a ação contra a empresa.
Não se reconhece desvio de função quando falta de comprovação robusta da diferença entre as atividades, além de existir plano de carreira na empresa, o qual prevê o enquadramento dos empregados em níveis de complexidade a depender de vários fatores não alcançados na análise do caso concreto.
Como calcular a indenização por desvio de função? É hábito no meio jurídico a utilização de 10 a 40% do salário do trabalhador, e para isso, os advogados utilizam legislação análoga, como por exemplo a Lei nº 6.615/78, que fixa adicional de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
Há que se destacar que não há patamar legalmente estabelecido de qual percentual ou valor é devido ao empregado no caso de acumulo ou desvio de função, cabendo ao juiz definir o valor, que pode chegar a 30% do valor do salário ou até mais que isso em alguns casos.
Caso o empregado entender que está passando por uma situação de desvio de função e deseje ingressar com uma ação judicial, ele deverá ter elementos que comprovem suas alegações, tais como: o descritivo da função que está exercendo em comparação ao descritivo presente no seu contrato de trabalho, bem como provas do ...
Tanto no caso do desvio de função quanto no acumulo de funções, o empregador deverá indenizar o trabalhador pelas diferenças salariais. Em geral, o trabalhador só consegue receber esse direito através da via judicial.