Quais os direitos que a pessoa tem quando se abre o CAT?
A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o trabalhador tem direito ao benefício auxílio-doença acidentário (B91) e não ao benefício auxílio-doença comum (B31).
Assim, ter a CAT em mãos pode trazer diversas vantagens ao trabalhador, como a garantia de benefícios previdenciários perante o INSS, proteção jurídica em ações trabalhistas, direito a indenizações, acesso a tratamento médico adequado, reconhecimento do acidente de trabalho, estabilidade provisória e proteção contra ...
A CAT garante ao colaborador os direitos que são devidos a ele. A emissão do CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido. Sem esse documento, não há como solicitar os benefícios devidos.
Emitir a CAT é de extrema importância para que a vítima do acidente garanta seus direitos e, da mesma forma, para que o próprio Governo possa cumprir com suas responsabilidades de maneira justa. Sem esse documento, não há como registrar ou comprovar os acidentes diante do Estado.
A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
CAT - Entenda o que é e como funciona a comunicação do acidente de trabalho | É seu por Direito
Quando vc abre CAT pode ser mandado embora?
De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a ocorrência de um acidente de trabalho não pode ser motivo para a demissão do trabalhador.
Muitos acreditam que, ao emitir a CAT, o trabalhador adquire automaticamente estabilidade no emprego, o que não é necessariamente verdade. A legislação trabalhista estabelece que, em alguns casos, o trabalhador acidentado ou doente que recebeu a CAT pode ter direito à estabilidade provisória no emprego.
Aquelas empresas que não emitirem a CAT no prazo estabelecido estarão sujeitas a uma multa que varia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), e que será sucessivamente aumentada em caso de reincidência.
O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.
Sim. De acordo com o Manual do eSocial, a informação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória, conforme prevê o Art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991 e no Art. 169 da CLT.
O CATe presta o mesmo serviço do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), além de intermediação de emprego, também oferece: Processos seletivos com empresas. Formalização do MEI (Microempreendedor individual) Habiltação do Seguro Desemprego.
Apesar de outras pessoas poderem fazer isso, a empresa tem o DEVER de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, emitindo a CAT, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência sob pena de multa. A comunicação feita por outras pessoas (ex.: o próprio trabalhador) NÃO exime a empresa desta responsabilidade.
O registro da CAT dá algumas vantagens ao trabalhador acidentado, entre elas, está a estabilidade no emprego por 12 meses. A CAT é um documento valioso e importante para o trabalhador, pois pode ajudar na obtenção de benefícios previdenciários e possíveis indenizações por dano moral na justiça do trabalho.
A empresa é obrigada a abrir a CAT no período de 24 horas após o acidente, quando for acidente típico ou de trajeto. Caso ela se recuse a emitir a CAT, a mesma poderá ser feita pelo Sindicato, pelo médico, pelo próprio segurado ou seu dependente ou por uma autoridade pública.
Quando o funcionário abre o CAT ele pode ser mandado embora?
118 da lei 8.213/91, o colaborador que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença, desde que seja devidamente comprovado por meio de perícia o nexo causal entre o acidente e a incapacidade, ainda na abertura do CAT.
Se o afastamento não for caracterizado como acidente de trabalho, não há direito à estabilidade e ao FGTS. - Se não houver afastamento imediato ou, se o afastamento for inferior a 15 dias, o registro da CAT é uma garantia para o trabalhador de que o acidente ocorreu.
O que acontece quando o CAT é aberto? A CAT comunica o evento à Previdência Social. Pode informar o sindicato da categoria, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Ainda, é uma forma de a própria empresa fazer o controle interno desses eventos.
Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento!!! Ocorrendo o acidente de trabalho, com ou sem afastamento, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99.
Assim, podemos entender que a partir do término do auxílio-doença acidentário, será garantida a estabilidade ao empregado pelo período de 12 meses, independentemente deste ter ou não recebido o benefício da Previdência Social (auxílio-acidente), ou seja, bastando que o afastamento pela Previdência Social tenha ocorrido ...
O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente de trabalho ou da ciência acerca da doença profissional, ainda que o empregado não se afaste das suas atividades laborais.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
A CAT tem a finalidade de registrar a ocorrência do acidente ou da doença relacionada ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.