Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.
No Brasil os Municípios obrigam os proprietários de terreno a cuidarem de suas calçadas, como se fossem particulares, inclusive determinando a colocação de piso tátil para portadores de deficiência visual.
I. Para receber 1 faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2m (dois metros); e para receber 2 faixas de ajardinamento, largura mínima de 2,5m. II. As faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre que deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um me- tro e vinte centímetros).
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
Nessa opção, a Calçadas do Brasil costuma sugerir aplicação de algum tipo de cerâmica (ou pequenas placas de granito, ou ardósia, por exemplo), intercaladamente, como refinamento estético. Para orientar pessoas com deficiência visual, é importante também colocar piso tátil de alerta e direcional.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.
As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?
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As calçadas precisam ter 1,2 m de largura, o piso livre, nada de degraus ou mato. As rampas são permitidas, mas precisam seguir o que a Prefeitura exige. A multa para descumprimento da lei é de R$ 456 por metro quadrado.
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
É permitido colocar lixeira na calçada? Em grande parte das cidades do Brasil, não é permitido colocar lixeiras ou armações em alvenaria sobre a calçada ou no lado externo das portas.
“Também não será permitido colocar correntes, cones ou qualquer outro material na rua para demarcar um estacionamento exclusivo. Essa prática também é proibida por lei, porque representa um risco para outros veículos que estão trafegando pela via”, explica Nicácio.
Manter a calçada conservada é um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
A calçada é destinada aos pedestres e, apesar de ser um espaço público, seu uso é claro e não permite estacionar veículos. Mesmo que o veículo estacione com uma ou duas rodas sobre a calçada, já configurará como infração de trânsito.
Promulgada no dia 31 de março, a Lei Municipal nº 5.696 determina que os obstáculos fixos ou não, colocados sobre as calçadas de prédios públicos ou privados para coibir o estacionamento irregular de veículos, deverão, obrigatoriamente, ser pintados com cores vivas e reflexivas à luz do farol dos veículos.