Na manifestação da vontade, o tombamento pode ser tanto compulsório, no qual o órgão responsável é quem dá início ao tombamento notificando o proprietário, que vai se opor a decisão, quanto voluntário, onde o proprietário se dirige ao órgão e pede o tombamento por vontade própria.
Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.
Quais as principais características do tombamento?
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
- Tombamento: é utilizado para bens materiais (edificações, obras de arte, monumentos, acervos, monumentos naturais, etc); - Registro: é utilizado para bens de natureza imaterial ou intangível (saberes, ofícios, práticas culturais, celebrações, rituais, etc).
Tombamento de ofício é aquele que recai sobre bens públicos e se processa mediante simples notificação ao órgão a quem pertencer (União, Estado ou Município) ou que esteja sob a responsabilidade de guardar a coisa a ser tombada, sem a necessidade de contraditório, no entanto, deverá ser feito pelo órgão competente e ...
Quando o tombamento é definitivo, todos os efeitos já foram produzidos, chegando-se assim ao fim do processo de tombamento. Na modalidade individual, o tombamento incide sobre apenas um bem, diferentemente da modalidade geral, que incide sobre uma universalidade de bens, como uma cidade, a título de exemplo.
Diga-se, inclusive, que o nome “tombamento” deriva de Torre do Tombo, do Castelo de São Jorge, em Lisboa, local em que se guardavam os documentos que deveriam ser preservados. E é exatamente neste sentido que se usa, até hoje, o termo “tombamento”: registrar os fatos importantes relativos a bens imóveis ou não.
Em geral, depois da identificação do patrimônio cultural a ser preservado, qualquer cidadão pode realizar um pedido inicial ao órgão responsável por efetuar o tombamento. O proprietário do bem será notificado do desejo do Poder Público de tombá-lo e poderá concordar ou contestar.
Independentemente do tipo de bem que tenha sido tombado, haverá sua descrição obrigatória no Livro do Tombo; registro público cuja conservação, na maioria dos casos, compete a repartição pública que cuida do patrimônio cultural (ex. IPHAN ou Secretarias de Cultura).
O tombamento de caminhão acontece quando o motorista calcula mal a velocidade, peso ou distribuição da carga. E ao entrar em uma curva e acaba causando um acidente, a ponto de tombá-lo. Em curvas, o tombamento do veículo é bem comum, porque o movimento da curva leva a lateral do caminhão ao solo.
2 - O que pode ser tombado? O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc.
As fases do processo administrativo do tombamento podem ser identificadas como as mesmas que são comuns a todo processo administrativo: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
A palavra tombamento tem origem no verbo tombar, que em Portugal significa inventariar, arrolar e inscrever bens. No Brasil, ele passou a ser usado por advogados, para designar bens registrados e tutelados pelo poder público. Ou seja, que pertencem à memória nacional e por isso precisam de proteção e preservação.
Tombamento é o ato de preservar e proteger um bem cultural, seja ele um edifício, monumento, sítio arqueológico, paisagem ou qualquer outro elemento que possua valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou simbólico.
O tombamento ambiental designa a proteção de imóveis, áreas ou bairros, pelo seu valor ambiental e essa proteção incide, em geral, sobre características urbanísticas e áreas verdes, não implicando na preservação das edificações existentes, com exceção daquelas que estiverem protegidas como Imóvel Tombado (TO).
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Quais os três tipos possíveis de tombamento previstos no Decreto Lei n º 25 1937?
1º. 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica; 3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.
A partir do momento que o imóvel é tombado, ele fica proibido de modificar, destruir, demolir, a coisa tombada. Para qualquer reparação, pintura ou restauração, deve-se haver a devida autorização do poder público, sob pena de multa diária.
Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
O tombamento pode ser promovido pelas esferas federal, estadual ou municipal. O órgão federal é o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). No caso do Estado de São Paulo, o órgão é o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico).