Danos morais e a CLT – Art. Avaliando que o constrangimento no trabalho passa a ser julgado dependendo da interpretação dos fatos, o art. 223-C, elenca como dano extra patrimonial da pessoa física a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.
Como o dano moral é subjetivo, então ficará sob responsabilidade do juiz analisar o caso e entender se houve ou não agressão por dano moral. Para comprovar o dano moral, é preciso reunir documentos, testemunhas, dentre outros recursos que comprovem a situação de agressão.
Situações que podem gerar danos morais no trabalho
Quais são os tipos de danos morais no trabalho?
Tipos de danos morais no trabalho
Assédio e abuso sexual no ambiente de trabalho, ou fora deste, quando o abuso acontece em decorrência do trabalho. Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras. Desigualdade de tratamento comprovada.
Qual o valor da indenização por danos morais no trabalho?
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
Segundo a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. A ofensa pode partir tanto da empresa com o trabalhador quanto do trabalhador com a empresa.
O que é necessário para caracterizar o dano moral?
O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
Para que seja caracterizado o direito de danos morais, é necessário comprovar a existência de uma conduta ilícita, como ofensas, difamação, injúria, violação de direitos da personalidade, entre outros atos que causem abalo emocional ou reputacional à vítima.
Quando se pode pedir indenização por danos morais?
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria. Discriminação.
Quanto um funcionário pode ganhar por danos morais?
A reforma cria quatro categorias de ofensas: de natureza leve (até três vezes o último salário do ofendido), média (até cinco vezes o último salário), grave (até vinte vezes o último salário) e gravíssima (até cinquenta vezes o último salário).
Cabe à vítima comprovar a existência e a extensão do dano, enquanto o réu pode apresentar provas para descaracterizar o dano. É importante ressaltar que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido pela vítima. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito civil.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV, 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima) ...
Mas, se o trabalhador sofrer um assédio moral em seu ambiente laboral, ele pode dirigir-se à delegacia de polícia para relatar o ocorrido. Por isso, o boletim torna-se uma prova importante, pois, é através dele que a empresa ou empregado agressor revela a acusação de dano moral.
Quando vou pedir danos morais na reclamação trabalhista?
O dano moral na área trabalhista ocorre quando o trabalhador é exposto a situações vexatórias, constrangedoras ou humilhantes, que atingem a sua honra, a sua dignidade ou a sua integridade psíquica e moral.
Um exemplo clássico é a inscrição indevida de alguém em cadastro de restrição de crédito. É muito comum que empresas efetuem cobranças de valores que não são devidos e acabam por enviar o nome do cliente para o Serasa.
Art . 186, CC – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O que preciso para abrir um processo por danos morais?
O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.
O reconhecimento à compensação por dano moral exige a prova de ato ilícito, a demonstração do nexo causal e o dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro que não se justifica diante de meros transtornos ou dissabores na relação social, civil ...
Em geral, a indenização por danos morais é justificada pelos seguintes motivos: Violação de direitos fundamentais: A indenização por danos morais é justificada quando há violação de direitos fundamentais de uma pessoa, como o direito à vida, à integridade física, à liberdade, à igualdade, à honra, entre outros.