Quais os procedimentos legais para fazer revista em empregados?
Segundo o TST, a revista dos funcionários é permitida desde que ocorra de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico. Para a manutenção da segurança no trabalho, o uso de detector de metais, leitor de raio-x e escanner também podem ser utilizados.
Não pode ser discriminatória (revistando apenas funcionários de um setor, deixando os outros de fora). Não pode haver exageros na revista, não podendo faltar com respeito ao funcionário. Seguindo os requisitos acima citados, uma empresa poderá revistar os seus funcionários.
É permitido por lei revistar bolsa de funcionários?
A revista de cunho íntimo só poderá ser efetuada com devida autorização judicial ou diante de situações fundamentadas, como em casos comprovados de porte de arma de fogo. De modo geral, a revista deve preservar a dignidade, a imagem e a intimidade do funcionário, sem resultar em constrangimento ou danos.
É permitida revista pessoal e íntima dos empregados?
Este tipo de revista é proibida, já que há entendimento pacificado dos tribunais trabalhistas que nesse tipo de revista há violação da intimidade, da privacidade e da honra do indivíduo, as quais encontram-se previstas e protegidas pela Constituição Federal (art. 5º, incisos I e X).
A revista pessoal em eventos só pode ser realizada por agentes públicos devidamente autorizados. Isso inclui, por exemplo, policiais militares e policiais civis, que têm a autoridade legal para conduzir revistas pessoais quando há suspeita razoável ou necessidade de garantir a segurança do evento.
A EMPRESA PODE REVISTAR OS FUNCIONÁRIOS? - Direito do trabalho
Como revistar uma pessoa?
Fique calmo e aja respeitosamente. Não discuta com o policial nem toque nele, nem pense em insultar ou usar palavras ofensivas, muito menos ameaçar apresentar queixa. Jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado. Responda de modo claro às perguntas que forem pertinentes.
É vedado proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias?
A CLT dispõe em seu artigo 373-A, VI que é vedado ”proceder o empregador ou preposto a revista intimas nas empregadas ou funcionárias”. Este é o único dispositivo constante na CLT sobre o tema.
Em quais circunstâncias a empresa pode fazer revista íntima e revista pessoal?
Portanto, a revista íntima ocorre, não só quando o empregado é obrigado pelo empregador a se despir, mas também quando ele é submetido a qualquer ato de molestamento físico pelo empregador, que exponha seu corpo. Já a revista pessoal é feita em objetos, bolsas e pertences dos empregados.
Somente é lícita a revista em pertences de empregados quando fatores de segurança a fazem exigível, ou seja, se houver fundada suspeita e desde que seja operada com estrita observância das normas legais, sem excessos por parte da empresa.
Mulheres: travestis, trans ou cis só podem ser revistadas por outra mulher. Se houver fundada suspeita, mas não houver efetivo feminino, você pode ser levada para delegacia por uma policial. Mulheres: chegando lá, se não houver efetivo feminino, agentes homens podem revistar desde que não toquem em partes íntimas.
Revistar as bolsas de funcionários constitui exercício regular do legítimo direito da empresa proteger seu patrimônio. A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
A violação de armário de uso pessoal do empregado, sem sua autorização, constitui ofensa à intimidade e à privacidade e enseja compensação por danos morais, em conformidade com os artigos 5º , X , da Constituição Federal e 186 do Código Civil .
O Tribunal Superior do Trabalho (a mais alta corte trabalhista), entende que a empresa está exercendo o seu direito de proteger o seu patrimônio ao realizar a revista de bolsa ou mochila dos funcionários.
Qual a diferença entre revista íntima e revista pessoal?
A revista pessoal é aquela que recai sobre os bens do empregado e à considerada não íntima, conhecida como revista visual. Pode-se afirmar que qualquer tipo de revista íntima viola evidentemente o direito do empregado.
A busca pessoal é a diligência de natureza cautelar consistente na “revista que se faz no próprio corpo, no vestuário ou pertences transportados consigo por uma pessoa suspeita de estar ocultando alguma coisa relacionada à prática criminosa”[1].
Sou obrigado a deixar policial revistar meu carro?
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que vigilantes ou funcionários da segurança façam a revista nas mochilas dos estudantes dentro do ambiente escolar. O item afirma que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano”.
Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas a partir de revista feita por uma vigilante privada e absolveu quatro pessoas da acusação de tráfico de drogas.
Paulo - Mulher pode fazer revista em homem - 13/12/1994. O Código de Processo Penal não prevê nenhuma proibição a policiais femininas de revistarem homens ou vice-versa.
Em termos mais específicos, a capa, o índice, o editorial, a equipe ou staff, cartas do leitor e eventualmente ao final da revista um texto de um colunista convidado ou a opinião do editor ou diretor da revista, que no caso, é mais comum acompanhar as primeiras páginas.
Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra."
A revista pessoal é aceita dentro de certas condições para que se evitem situações desconfortáveis para o empregado, sendo certo que, se existir abuso ou desvirtuação da finalidade da fiscalização, repise-se, poderá gerar dano moral!