Quais os recursos cabíveis em caso de denegação da apelação?
15) Quando denegar a apelação ou a julgar deserta, cabe recurso em sentido estrito. Se receber ou não a julgar deserta, poderá o interessado, nas contrarrazões, arguir em preliminar o descabimento do recurso ou a sua deserção.
Qual o recurso cabível da decisão que denegar o recurso de apelação?
Cabível é a interposição de Recurso em Sentido Estrito contra decisão que denega seguimento à Apelação, consoante previsto no art. 581, XV, do Código de Processo Penal.
Cabe recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que não admitiu apelação por intempestividade (descumprimento de prazo). De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse instrumento é adequado porque o ato do juiz possui carga decisória, prejudicando o exercício do direito de recorrer.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Qual recurso contra acórdão que não conhece apelação?
AGRAVO INTERNO. Recurso que, de acordo com o artigo 1.021 do Código de Processo Civil , é cabível apenas contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator. Interposição contra acórdão que não conheceu da apelação. Decisão colegiada.
QUAL RECURSO CABERIA CONTRA DENEGAÇÃO DA APELAÇÃO ?
Qual o recurso cabível depois do acórdão?
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
O recurso extraordinário é um tipo de recurso usado para lidar com questões constitucionais, tanto no Código de Processo Civil quanto na Constituição Federal. É apresentado em situações excepcionais, quando se busca tratar de assuntos de natureza constitucional.
Qual o recurso cabível contra acórdão da turma recursal?
Das decisões das Turmas Recursais cabe apenas o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, quando ocorrer as hipóteses previstas no art. 102, III, alíneas a, b e c, da Constituição Federal.
O que acontece depois de negar provimento ao recurso?
Assim, a parte que teve o recurso negado não terá a decisão a seu favor modificada, sendo obrigada a cumprir as determinações da sentença proferida pela instância inferior. Isso pode ter consequências financeiras, jurídicas e até mesmo pessoais, dependendo do caso em questão.
Qual recurso cabível contra decisão de 2 instância?
Recurso extraordinário: recurso cabível para questionar decisões proferidas em segunda instância que contrariem a Constituição Federal. O recurso extraordinário deve ser interposto no prazo de 15 dias e será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como remédio, portanto, há duas formas de atuação da parte prejudicada diante da apelação intempestiva: pedido ao Juízo de 1º grau que seja desconsiderado o efeito suspensivo automático; e/ou pedido ao Tribunal para que atribua eficácia imediata à sentença.
Contra essa decisão, que nega seguimento ao recurso, só é cabível o agravo interno (no caso dos processos cíveis) ou o agravo regimental (na hipótese de ações penais), conforme previsto no artigo 1.030, parágrafo 2º, do CPC.
Denegar a apelação significa que o juiz, ao fazer o juízo de admissibilidade, determinou a não subida da apelação ao Tribunal, por julgá-la intempestiva, inadequada, descabida ou por falta de legitimidade do recorrente. Ou seja, o juiz entendeu faltar pressuposto recursal. Trata-se de decisão interlocutória.
É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Após o julgamento, o feito retorna à origem para aplicação da decisão. Nos casos de negativa de seguimento e não provimento, ocorre o trânsito em julgado da ação e, nos casos de provimento, integral ou parcial, o Tribunal de origem deve verificar o conteúdo da decisão.
O recurso é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você não concorda.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
A interposição do RE deverá ser realizada perante o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido, no prazo de 15 dias contados a partir do primeiro dia útil que se seguir à intimação das partes, das conclusões do acórdão recorrido ou da sentença (artigos 1.003, § 5º e 224, caput e § 3º).
Caberá o agravo regimental contra as decisões monocráticas: II - do Relator: a) que concederem ou negarem provimento a recurso; b) que denegarem seguimento a recurso; c) que indeferirem a petição inicial nos processos de competência originária; d) na habilitação incidente; e) na restauração dos autos; f) que ...
Quando se nega seguimento ao um recurso especial/extraordinário, significa que o resultado do acórdão combatido está em sintonia com o entendimento pacificado Tribunal ao qual você esta recorrendo, ou seja, se você interpôs um recurso especial discutindo um assunto em que já foi firmada tese em sede de recursos ...