Há setores da doutrina que defendem a classificação da sentença em cinco espécies: declaratória, constitutiva, condenatória, executiva lato sensu e mandamental.
1. Declaratórias: reconhecem uma determinada situação jurídica (ex: absolutórias, de extinção da punibilidade); 2. Condenatórias: reconhecem a procedência da pretensão punitiva do Estado; 3. Constitutivas: reconhecem uma nova situação jurídica (ex: sentença em HC que reconhece o trancamento da ação penal); 4.
Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.
A ideia básica por trás do artigo 485 é que ali o juiz não aprecia a relação de direito material. Ou seja, ele não resolve o problema, ele não diz quem tem razão. Não, aqui o processo vai ser extinto por causa de um problema formal.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos Arts.
Na verdade, o artigo trata de elementos, partes que devem integrar a estrutura da sentença, a saber: o relatório, os fundamentos ou motivação e a conclusão ou dispositivo.
C – Sentença Tipo C: número de sentenças cíveis que extinguem o processo sem julgamento do mérito. D – Sentença Tipo D: número de sentenças penais condenatórias e as absolvitórias, bem como as de rejeição de queixa (art 43 do CPP) e as de denúncia (art 46 e seguintes do CPP).
Os efeitos principais da sentença no decurso do tempo restaram configurados como declaratório, constitutivo, condenatório, executivo lato sensu e mandamental. Esses efeitos são invariáveis no tempo e mutáveis apenas em cada caso julgado, definem a natureza jurídica da ação e da sentença.
Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra. Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
É a decisão dada pelo Juiz com base nas provas apresentadas no processo, que diz quem tem razão e, ainda, como e quando a sentença deverá ser cumprida, definindo, se for o caso, os valores que deverão ser pagos ao trabalhador se ele for o vencedor.
O nome acórdão é adotado justamente por se tratar de uma decisão tomada não apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do entendimento entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após análises e deliberações chegam a uma sentença em conjunto.
Qual a diferença entre sentença terminativa é definitiva?
Em outras palavras, sentença é decisão definitiva (resolve o mérito) ou terminativa (extingue o processo por inobservância de algum requisito processual) e é também decisão final (põe fim ao processo ou a uma de suas fases).
Vê-se, portanto, que o efeito da sentença meramente declaratória é dar certeza jurídica à determinada situação, pois, não atribui ela nenhuma obrigação ao Réu nem constitui, de nenhuma forma intervenção do Poder Judiciário em relação jurídica existente entre as partes.
O Novo Código de Processo Civil (CPC/15) dispõe que, ao longo de uma ação judicial, o juiz pode proferir três tipos de pronunciamentos: as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos.
O juiz deve tratar, resumidamente, dos fatos alegados pelo autor e seus pedidos , bem como das manifestações do réu, das provas, dos incidentes processuais, das tentativas de conciliação, das razões finais, etc. Enfim, em seu Relatório, o juiz conta, brevemente, a história relevante do processo.
513 . Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação.
A sentença tipo B é uma decisão judicial que não encerra o processo, mas sim determina uma medida cautelar, provisória ou preparatória. Ela pode ser utilizada em diversas situações, como por exemplo, para determinar a prisão preventiva de um réu, a busca e apreensão de provas, a quebra de sigilo bancário, entre outras.
Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
O art. 356 do CPC/2015 prevê, de forma clara, as situações em que o juiz deverá proceder ao julgamento antecipado parcial do mérito. Esse preceito legal representa, portanto, o abandono do dogma da unicidade da sentença.
371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.