a) Contínua: quando é exercida ininterruptamente e independe da ação humana, como ocorre com a servidão de aqueduto e as de passagem de cabo e tubulações. b) Descontínua: ao contrário da anterior, ocorre de forma interrupta e depende de ato humano, como ocorre na servidão de passagem ou trânsito e de retirada d'água.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Exemplo é a de passagem ou de trânsito.
A servidão tem natureza jurídica de direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição. É um direito exercido sobre uma coisa imóvel pertencente a outrem, uma vez que não se admite servidão sobre coisa própria. Nisso a servidão se distingue da propriedade, que é um direito real sobre coisa própria.
Como funciona a servidão de passagem? A servidão de passagem de passagem só pode ser utilizada por seu proprietário e para o fim a que se destina. Ou seja, ele não pode utilizar a servidão para outras finalidades, nem tampouco ceder tal direito - o qual sempre irá acompanhar o imóvel dominante.
O Poder Público pode condicionar e restringir o uso da propriedade particular para atender a função social da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal). Uma dessas formas de intervenção estatal na propriedade privada é a instituição de servidão administrativa.
Qual a largura mínima de uma servidão de passagem?
II - A largura mínima das Servidões de Passagem deverá ser de 3m (três metros) quando esta atender 1 (uma) área a ser desmembrada, ou de 6m (seis metros) quando atender de 2 (duas) a 6 (seis) áreas a serem desmembradas; III - A extensão máxima das Servidões de Passagem limita-se a 100m (cem metros);
A servidão aparente é uma servidão predial revelada por sinais visíveis e permanentes, para utilizar a expressão constante do nº 2 do artigo 1548º do Código Civil (embora referida à servidão não aparente). Ao invés da servidão predial não aparente, a servidão aparente pode ser constituída por usucapião.
A servidão não se presume, pois constituindo um ônus ao proprietário de um imóvel, na dúvida, deve ser tida por inexistente; É inalienável, uma vez que o titular da servidão, que é dono do prédio dominante, não pode transferi-la a terceiro.
O negócio jurídico que institui a servidão pode ser bilateral, ou seja, realizado pela convergência de vontades que pretendam criar o direito, ou ser unilateral, nascido da vontade daquele que pretenda instituí-la por meio de testamento.
A formalização imediata da servidão de passagem requer forma escrita, através de Escritura Pública de Cessão de Servidão de Passagem, a qual deve ser firmada no tabelionato e depois averbada na matrícula do imóvel serviente, no Registro de Imóveis.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A servidão, de facto, era uma instituição que reflectia uma prática bastante comum, segundo a qual os grandes proprietários de terras tinham a garantia de que outros trabalhavam para os alimentar e eram reprimidos, legal e economicamente, enquanto o faziam.
A forma mais comum de constituição de uma servidão é a partir de um ato inter vivos, mediante declaração de vontade expressa dos proprietários (art. 1.378), que pode originar um contrato a título oneroso, que é a forma mais corriqueira67, ou a título gratuito, caso em que nenhuma remuneração será devida.
Se o vizinho ou terceiro faz o uso desta passagem mediante autorização do proprietário/possuidor do imóvel, é possível fechar a passagem (art. 1.210 e 1.288, CC), contanto que o outro imóvel não esteja encravado, ou seja, sem saída para qualquer estrada.
A servidão de passagem é um direito real que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de um outro imóvel para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida.
A servidão de passagem em áreas rurais no Brasil configura-se como um direito real de uso que garante ao titular o acesso a um determinado imóvel, através de outro terreno alheio, para o exercício de atividades agrícolas, pecuárias ou outras relacionadas à exploração do campo.
1.385 do CC – Servidão de passagem originária (com 6,62 metros de largura), que deve ser acrescida apenas de área suficiente para o fluxo de veículos pesados, até atingir 08 metros de.
A servidão de passagem é definida legalmente como um direito real sobre o imóvel de outrem. No Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.378 a 1.389, ela é descrita como uma carga imposta a um prédio (serviente) em benefício de outro prédio (dominante) para proporcionar passagem, luz ou outro recurso essencial.
Na verdade, a denominação 'servidão legal' não se refere a servidão constituída por efeito direto e imediato da lei, mas sim às situações em que a lei atribui ao titular do prédio dominante o direito de exigir a constituição da servidão.
1.285 do Código Civil, é um direito conferido ao proprietário de um imóvel que não possui acesso a uma via pública, nascente ou porto. Isso permite que o proprietário obrigue judicialmente um vizinho a lhe conceder passagem, mediante compensação financeira.
Para regularizar uma servidão de passagem, é fundamental que seja realizada a sua devida registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, independentemente da maneira como foi adquirida.
Sou obrigado a deixar passar o esgoto no meu terreno?
Apelo do réu. Proprietário que só é obrigado a tolerar a passagem de tubulações subterrâneas em seu imóvel, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa (art. 1286 do CC ).