Ocorre quando a autoridade competente nomeia parentes seus (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – filho, neto, bisneto, irmão, tio, sobrinho, sogro, genro, nora, cunhado). É facilmente detectado pela proximidade do grau de parentesco.
Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles.
Quando o parente já é servidor efetivo numa determinada entidade política. Não pode, por exemplo, mesmo sendo efetivo ser cedido para outra entidade. Nomeação de parente para ocupar cargo de natureza política, como: Ministros, Secretários de Estado e Secretários Municipais.
A explicação, segundo o livro "Direito Civil Direito de Família", de Silvio Rodrigues, é que a contagem de graus de parentesco em linha reta se dá pelo número de gerações. Assim, uma pessoa é parente em primeiro grau de seu pai; em segundo, de seu avô, e, em terceiro, de seu bisavô.
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Toda e qualquer relação de outra origem que não seja considerada consanguínea pode ser considerada parentesco civil. A título de exemplo pode-se citar a adoção, a paternidade ou maternidade socioafetiva, o casamento, a união estável etc.
Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau. Na linha colateral, há que se subir até que se encontre o tronco comum e dele descer até a pessoa cujo parentesco se quer graduar.
Os parentes comuns em linha reta de um dos cônjuges serão parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge: o sogro, o genro, a nora, o enteado, o padrasto e a madrasta - parentesco que jamais se extingue, ainda que tenha se dissolvido o casamento. Não há ex-sogro ou ex-sogra.
Projeto proíbe discriminação na contratação de empregado por ser parente de político. O Projeto de Lei 3624/23 proíbe a discriminação na contratação de empregados em razão de grau de parentesco com políticos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho.
Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.
O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE NEPOTISMO? Direto: é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Cruzado: quando autoridades de um órgão nomeiam familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente.
Já os parentes em linha colateral ou transversal são aquelas pessoas provenientes de um só tronco, até o quarto grau, sem descenderem uma da outra. É a ligação entre o tio com o sobrinho, irmão com a irmã, etc.
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
Os únicos parentes, consanguíneos, de 1º grau são seus filhos ou seus pais e os de 2º grau são seus avós, netos ou irmãos. Então respondendo a pergunta: NÃO, não existem primos de 1º ou 2º grau, no nosso ordenamento jurídico. Na verdade nossos primos são parentes de 4º GRAU!
VOCÊ ▶️ SEUS PAIS ▶️ SEUS AVÓS ▶️SEUS TIOS ▶️ SEUS PRIMOS (filhos dos seus tios) - 4º grau. Portanto, os únicos parentes, consanguíneos, de 1º grau são seus filhos ou seus pais, e os de 2º grau são seus avós, netos ou irmãos.
Neste sentido, segundo o STJ: “Não há nepotismo quando a designação ou nomeação do servidor tido como parente para a ocupação do cargo comissionado ou de função gratificada for anterior ao ato de posse do agente ou servidor público gerador da incompatibilidade.”
Como se conta o grau de parentesco? Em relação aos parentes em linha reta , os graus de parentesco são contados pelo número de gerações. Ou seja, o seu pai e o seu filho são seus parentes de primeiro grau. Já os seus avós e os seus netos são parentes de segundo grau, e assim por diante.