O que é permitido? São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.
A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas. A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas.
Estão proibidos o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.
Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
Além disso, a autuação também prevê multa de R$ 20 por quilo do peixe pescado. Conforme o Instituto Água e Terra (IAT), na lista das proibições estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01 (um) exemplar para águas continentais, e 15 kg (quinze quilos) mais um exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas, respeitando-se os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos em normas federais e estaduais.
Quais peixes podem transportar no Mato Grosso em 2024?
X - Pirarucu (Arapaima gigas); XI - Trairão (Hoplia); XII - Tucunaré (Cichla spp). § 1º Com exceção das espécies listadas no caput, para todas as mais de 100 espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso, fica autorizada a pesca, respeitadas as medidas e as cotas previstas em legislação específica.
As medidas mínimas dos peixes podem ser consultadas de forma fácil na carteira de pesca. As principais são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
No Brasil. No Brasil, o período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele ocorre de novembro a fevereiro, conforme o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conepe). Foi criado em 1967 através do Código de Pesca.
Os tipos descritos no artigo 34, caput, “pescar em período no qual a pesca seja proibida” e “pescar em lugares interditados por órgãos competentes”, são delitos de mera conduta, não exigindo a captura do pescado, vindo a se consumar com a simples prática de ato tendente a capturar, como exemplo, lançar uma “tarrafa à ...
Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.
Pela proposta do Governo, a proibição ao armazenamento, comércio e transporte por cinco anos, a partir de 2024, seria fixada às seguintes espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
É possível constatar o grave nível de desespero e angústia, pois são pessoas que têm a pesca como seu modo de vida. Na prática, a Lei n° 12.197/2023 proíbe o exercício de uma profissão lícita e fundamental.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nesses rios e locais é crime.
A Licença para Pesca Amadora ou Esportiva será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e terá validade de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal.
Peixes predatórios, como cação e tucunaré, que ocupam o topo da cadeia alimentar, tendem a acumular maiores quantidades desses metais. O consumo excessivo de peixes contaminados pode levar a problemas de saúde sérios, incluindo danos ao sistema nervoso, queda na imunidade e distúrbios renais.
O baiacu, também conhecido como fugu no Japão, é um peixe que intriga e amedronta muitas pessoas devido ao seu potencial venenoso. A reputação desse peixe está intimamente ligada a uma toxina mortal chamada tetrodotoxina, presente em suas vísceras, pele e músculos.