Quais pesquisas precisam passar pelo Comitê de Ética?
Toda pesquisa que envolverá seres humanos, direta ou indiretamente, necessita passar previamente pela apreciação do CEP. Da mesma forma, o estudo piloto ou pré-teste de pesquisas desta natureza devem ser previamente analisados pelo CEP.
Quais tipos de pesquisas precisam passar por um Comitê de Ética para ocorrer?
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Alguns exemplos que não necessitam passar pela avaliação: pesquisa eleitoral, pesquisa censitária, pesquisa de mercado, sem acesso às identidades pessoais....
Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa que envolva pesquisa com seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Quais pesquisas não necessitam de aprovação pelo sistema CEP-CONEP?
As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP. Do contrário, faz-se necessária a submissão ao CEP institucional para apreciação.
Quando se faz necessário um trabalho científico passar pelo Comitê de Ética em Pesquisa?
“Em geral, é obrigatória a submissão de todas as pesquisas científicas que envolvam, direta ou indiretamente, a coleta de dados com seres humanos, objetivando a publicização dos seus resultados, seja em meios impressos, como artigos ou livros, ou em exposições de painéis, trabalhos e seminários em eventos científicos”, ...
Todo Relato de Caso deve ser submetido ao CEP da Instituição, pois, o foco principal da avaliação do Comitê é verificar se os instrumentos de pesquisa (questionário, exames físicos, entrevistas, imagens e/ou procedimentos realizados) resguardaram o participante em relação aos riscos (necessidade de base científica para ...
Posso pedir dispensa de TCLE? Você pode, no momento de submissão do projeto na Plataforma Brasil, solicitar e justificar a dispensa de TCLE para acesso aos prontuários sem movimentação nos últimos 24 meses.
Quando o CEP deve enviar o projeto de pesquisa ao CONEP?
Regra Geral: O projeto de pesquisa do aluno deve ser enviado para apreciação do CEP em até 30 dias após a qualificação. Ressalta-se que o CEP não analisa projetos em que o campo ou o acesso a dados restritos já tenha sido iniciado.
Qual tipo de projeto de pesquisa deve ser encaminhado ao Comitê de Ética?
Será que o meu projeto deve ser encaminhado para o Comitê de Ética em Pesquisa? Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP.
Quais os principais motivos que levam um projeto a não ser aprovado no CEP?
8. Quais os principais motivos que levam um projeto a não ser aprovado no CEP? Na maior parte das vezes os projetos não são aprovados em virtude da inobservância de alguns detalhes. Para se certificar de que seu projeto está adequado e cumpre todas as exigências regulamentares, verifique a resolução CNS 510/16.
Por que é necessário ter um Comitê de ética em pesquisa?
Um CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
Qual a diferença entre relato de caso e estudo de caso?
Um relato de caso nada mais é do que uma descrição detalhada e profunda de casos clínicos, e, dessa forma, é importante que trabalhos que se proponham a apresentar um relato de caso (que não é a mesma coisa de um estudo de caso) se atenham a alguns cuidados.
O consentimento do participante (ou responsável legal) para a elaboração do “relato de caso” é essencial e deve ser obtida PREVIAMENTE à publicação ou divulgação, por meio de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), acompanhado do termo de assentimento quando necessário.
De acordo com a Resolução nº 466/12 e a Resolução n. 510/16, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)”, de forma que, caso receba sua aprovação, possa ser iniciada em seguida a coleta de dados, conforme prevê a resolução.
Como sei que meu projeto deve passar pelo Comitê de Ética? R: Quando envolve animais ou seres humanos, diretamente (entrevistas, experimentos com animais, coleta de células, amostras de tecidos humanos ou animais, etc.)
Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e revoga as Resoluções CNS nos. 196/96, 303/2000 e 404/2008. Aprova as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo seres humanos e revoga as Resoluções CNS nos.
Resolução CNS nº 466/2012: Regulamenta as pesquisas envolvendo os seres humanos. Resolução CNS nº 510/2016: Normas aplicáveis às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe com consentimento livre e esclarecido dos participantes, indivíduos ou grupos que, por si e/ou por seus representantes legais, manifestem a sua anuência à participação na pesquisa.