A meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens de baixa renda e pessoas 60+ são válidas em todos os estados e municípios brasileiros.
Comprovação: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que descreve quem se enquadra como PcD, basta comprovar com o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Estudante OU documento com foto e comprovação de matrícula atual.
Lembrando que após concluir a solicitação o estudante deve aguardar a sua carteirinha chegar pelos correios, porém é liberado ao estudante a carteira de estudante digital como forma provisória de garantir o seu direito a meia entrada.
Jovens carentes podem apresentar o comprovante de inscrição no programa através do site do CadÚnico ou pelo aplicativo (Google Play Store ou Apple Store). Quem é idoso, no entanto, só precisa levar sua carteira de identidade para economizar no ingresso.
Todo estudante regularmente matriculado; isto é, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização podem emitir a carteirinha e garantir meia-entrada estudantil.
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
Clientes dos cartões de crédito Itaucard, Itaú Personnalité, Itaú Uniclass e ou de débito Itaú têm direito a 50% de desconto no cinema na rede Kinoplex, além de diversas outras que você vai ver ao longo desse artigo.
Estudantes de escolas de ensino médio, graduação e pós-graduação. No entanto, as políticas podem variar dependendo do cinema e do país. Normalmente, é necessário apresentar uma carteira de estudante válida no momento da compra do ingresso e/ou na entrada do cinema para comprovar o direito à meia-entrada.
O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
Jovens que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos também têm direito à meia entrada. Para se beneficiar dessa legislação, é necessário que o jovem esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
As leis federais em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos e que precisam apresentar o ID Jovem).
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Para ter o benefício, os jovens devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico). Além disso, no momento da aquisição do ingresso, devem apresentar a Carteira de Identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.
Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição. Atenção: Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento.
Tanto o CPF quanto o login único gov.br, onde constam diversos serviços do governo federal, são importantes para o serviço. No caso dos menores de idade, é preciso que o responsável legal baixe o app e permita que o jovem tenha acesso. Só aí é que os alunos poderão fazer o download da ID Estudantil.
No Brasil, a Lei da Meia-Entrada foi criada com o objetivo de assegurar que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham acesso a eventos diversos, como cinemas, teatros, shows, museus e eventos esportivos, pagando apenas metade do valor do ingresso.
A Carteira de estudante é um documento utilizado para comprovar que você é um estudante, portanto tem direito a meia-entrada em shows, cinemas, teatros, jogos de futebol e os demais eventos culturais.
Pelo portal da ID Estudantil, é possível conferir se a sua instituição de ensino repassou os dados ao Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional de estudantes. Caso não tenha sido cadastrado, o aluno pode cobrar o envio diretamente na instituição onde estuda.
Como fazer carteirinha de estudante gratuita 2024?
Caso não possua cadastro no gov.br, basta acessar o link e realizar o cadastro clicando no botão "Crie sua conta". Pronto! Agora é só entrar com seu usuário e senha do gov.br, e seguir os passos nas telas do aplicativo ID Estudantil para obtenção da sua carteirinha digital.
Agende uma entrevista em um posto do CadÚnico para obter um NIS (Número de Identificação Social) que contemple uma renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Importante: após a entrevista, insira o NIS em seu cadastro e aguarde o prazo de análise e validação, que leva até 45 dias.
Todo estudante regularmente matriculado; isto é, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização podem emitir a carteira e garantir meia-entrada estudantil.