Quais presos têm direito ao indulto de Natal?

Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição receberão o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
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Quais crimes têm direito ao indulto de Natal?

É o caso de condenados por crimes de violência; ou hediondos, como tortura e estupro. Também ficam de fora líderes de facções criminosas, os que cumprem pena em estabelecimentos de segurança máxima, e condenados a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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Quem pode sair no indulto natalino?

Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto.
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Quem tem direito ao indulto em 2024?

Somente pessoas que já foram condenadas por crimes cuja pena máxima seja de até cinco anos podem receber o indulto natalino. O decreto exclui condenados por crimes graves, hediondos, ou que envolvam violência ou grave ameaça.
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Quem não tem direito ao indulto?

São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
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Entenda quem tem direito ao indulto de Natal e como ele funciona

Quais crimes podem receber indulto?

Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
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Quais presos podem sair no Natal?

Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes.
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Quais os requisitos para o indulto?

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
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Qual o prazo para requerer o indulto natalino?

5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
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Qual a próxima saída dos presos em 2024?

1ª saída: de 12/3 a 18/3. 2ª saída: de 11/6 a 17/6. 3ª saída: de 17/9 a 23/9. 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025.
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Quantos dias dura o indulto de Natal?

Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.
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Como dar entrada no indulto natalino?

O indulto pode se dar de ofício, quando o Juiz reconhece a incidência e aplica o benefício sem requerimento do apenado, pode ser requerido pelo seu advogado ou ainda por meio de pedido judicial do apenado, os quais serão dirigidos ao juiz da vara de execução penal.
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Quem pode sair no indulto de Natal?

Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.
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Até quando vale o indulto?

Indulto só pode ser concedido a condenados até publicação de decreto.
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Quantos presos foram soltos no indulto de Natal?

Pouco mais de 52 mil presos deixaram a prisão na saidinha de Natal de 2023, que foi permitida em 17 das 27 unidades da federação, segundo dados levantados pelo g1 junto aos governos estaduais. Dos 52 mil, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos.
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Quem tem direito à comutação de pena em 2024?

Art. 4º Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e que não tenham, até 25 de dezembro de 2023, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.
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Quando será a última saída de presos?

Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.
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Quem tem indulto?

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.
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Como saber se tenho direito ao indulto natalino?

Tem direito ao indulto coletivo 2023: As pessoas condenadas por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, com pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa e que não foram beneficiadas com a suspensão condicional da pena.
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Quem tem direito a perdão de pena?

não ter cometido falta grave nos doze meses que antecedem a publicação; estar preso há um determinado período,(o que pode variar a depender do regime prisional e da pena); não estar sendo processado por outro crime.
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Quem assina o indulto de Natal?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 22 de dezembro, o indulto natalino a pessoas nacionais e migrantes. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
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Quais crimes cabem indulto?

Importante destacar que o Indulto prevê expressamente o cabimento em caso de crimes cometidos com grave ameaça e violência, conforme o artigo 2º, inciso XIV do decreto, exceto se reconhecida a hediondez.
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Quando será a próxima saída 2024?

Para 2024, o calendário de saídas temporárias previstos é:

1ª saída: de 12/3 a 18/3. 2ª saída: de 11/6 a 17/6.
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Quem autoriza a saída dos presos?

A quem deve ser pedida a saída temporária? O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.
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