A Constituição proíbe expressamente o direito de greve para militares e policiais militares, uma vez que considera que esses trabalhadores têm o dever de assegurar permanentemente o estado de segurança pública.
Tema 541 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança ...
O art. 157, § 7º, da Constituição Federal de 1967 assim enunciava: “não será permitida greve nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei”.
O trabalhador brasileiro é assegurado pela Lei 7.783/89 ao direito à greve. Segundo a constituição considera-se legítimo o exercício de direito a greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador.
A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o direito de greve, considera a assistência médica uma atividade essencial (art. 10, II). Entretanto, o direito de greve não foi proibido às atividades essenciais, desde que durante a movimentação fique garantida a prestação dos serviços indispensáveis (art.
Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, a greve é abusiva quando: Contrariar a lei; For mantida após acordo, convenção ou decisão judicial.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Sim. Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. Há possibilidade de haver negociação com a administração para que isso não aconteça.
7- Uma greve pode durar quanto tempo? Na verdade, não existe limite estipulado por lei. O que determina essa duração são as negociações entre empregadores e empregados.
Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho.
Servidores públicos podem realizar GREVE? Sim. Todo servidor (sindicalizado ou não sindicalizado) tem o direito de participar de movimentos para reivindicar direitos.
Fazer greve não é ficar de folga ou tirar férias. Fazer greve, porém não é opcional. Participar do movimento nos é imposto pela condição de fazermos parte da categoria profissional que legal e regularmente representada aprovou e deflagrou a greve.
A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite.
Conforme texto do artigo 2ª da Lei de Greve, para que o direito de greve seja considerado legitimo, é necessário que a suspensão do trabalho, seja total ou parcial, seja pacifica e temporária.
Em outubro de 2016, o Tribunal decidiu que os funcionário públicos em greve devem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados. A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.
A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados.
Desse modo, se a greve deixar de obedecer a qualquer dos limites impostos na Lei ou se for mantida mesmo após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, será considerada abusiva, podendo acarretar graves consequências para os grevistas.
A greve dos 300 mil aconteceu em São Paulo, entre março e abril de 1953, e resultou em um aumento salarial de 32%. Ouça o texto abaixo! A greve dos 300 mil foi um grande greve de trabalhadores que aconteceu em São Paulo entre os dias 25 de março e 23 de abril de 1953.
A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar…
Quem falta por causa da greve pode sim ter o dia descontado. Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o fato de ter uma greve em transporte por si só não autoriza o funcionário a faltar ao trabalho. A empresa pode descontar o dia ou as horas de ausência.
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Não há na legislação trabalhista nenhuma norma expressa que regule a justificativa para se ausentar do trabalho em virtude de greve, protestos, paralisações ou outros meios que possam inviabilizar o…
A concessão de 90 dias de estabilidade provisório de emprego para empregados participantes de greve, torna-se uma garantia fundamental, vez que muitos empregados após participarem dos movimentos grevistas são demitidos dias após a reivindicação de direito na greve como medida de opressão.
O crime se consuma com a prática da violência, podendo ser admissível a tentativa. A simples ameaça durante a greve ou lockout não caracteriza o crime, respondendo o agente apenas pelo delito do artigo 147 do Código Penal(RT 363/206).