Na petição inicial dos embargos de terceiro, o embargante deverá fazer prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
Ao ajuizar os embargos de terceiro, o embargante deverá apontar aqueles sujeitos que comporão o polo passivo da ação. Via de regra, compõem o polo passivo aqueles que foram os responsáveis pela indicação indevida do bem objeto de constrição.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. As partes devem ter a oportunidade de produzir as provas que entenderem necessárias para o reconhecimento de seu direito, sob pena de cerceamento de defesa.
O que o embargante busca com a demanda de embargos de terceiro é inibir ou reprimir a turbação ou o esbulho da posse direta ou indireta que exerce sobre o bem objeto da constrição determinada por decisão judicial.
Quais são os requisitos específicos de admissibilidade dos embargos de terceiro?
Os embargos de terceiro subordinam-se a dois requisitos. O primeiro é a existência de medida executiva em processo alheio. O segundo é o atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida.
303 do STJ dispôs especificamente: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." Na hipótese em análise, os Embargos de Terceiro visavam à desconstituição de penhora efetuada sobre imóvel não mais integrante do patrimônio da parte executada.
São cabíveis embargos de terceiro contra penhora de imóvel ainda não entregue pela construtora. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento da Súmula 84 pode ser aplicado no caso de comprador que só não entrou no imóvel porque ele ainda não foi entregue pela construtora.
Precisa colocar valor da causa em embargos de terceiro?
O valor da causa, em se tratando de embargos de terceiro, deve corresponder ao valor do bem constrito, não excedendo o valor da dívida. Incidência da Súmula 83/STJ.
Quando é cabível a oposição de embargos de terceiro?
I - Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, com termo final em 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta.
193 do CC , "a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". 11. O âmbito de atuação dos embargos de terceiro é restrito à discussão de matéria atinente à constrição judicial, motivo pelo qual não pode ser utilizado para arguição de matéria própria dos embargos à execução.
Não cabe a juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “é vedado à parte inovar em sede de embargos de declaração aduzindo omissão no decisum atacado” ( AgRg no REsp. 998165/RS ).
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. O prazo para defesa em embargos de terceiro é de 15 dias, por aplicação subsidiária do art. 679 , CPC (art. 769 , CLT ), contado em dias úteis, desde a data de vigência da Lei 13.467 /17.
De acordo com o Órgão Julgador, dada a suposta natureza de ação autônoma dos embargos de terceiro, as custas processuais devem incidir à base de 2% sobre o valor fixado pelo juiz, nos termos do art. 789 , caput e IV , da CLT .
Os embargos de terceiro atacam o ato do juiz e a sentença que ao acolher atuará sobre o outro processo não para afastar o título ou o próprio processo, como ocorre nos embargos de devedor, mas apenas para cortar a lesão que deriva do ato judicial, contrário ao interesse do embargante.
Embora se caracterizem como ação de conhecimento, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado.
SUCUMBÊNCIA. O terceiro que, para reaver bens submetidos à constrição judicial, valeu-se dos embargos de terceiro, deve ser ressarcido das despesas processuais e honorários advocatícios pelo exeqüente que os indicou à penhora, em face do princípio da sucumbência.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]
Qual o valor da causa na ação de embargos de terceiro?
Nos embargos de terceiro,o valor da causa deve corresponder ao valor do bem penhorado, no caso, do imóvel, porém limitado ao valor do débito, até porque, caso alienado o bem em praça pública ou leilão, o montante remanescente, após o adimplemento da obrigação, será restituído aos embargantes.
Quem deve figurar no polo passivo da ação de embargos de terceiro?
1. Devem integrar o pólo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide.
O princípio de causalidade só pode ser aplicado quando a questão sobre a responsabilidade pelo ônus sucumbencial se revelar incorreto diante da particularidade do caso. Na hipótese, restou demonstrado que não foram as recorridas quem deram causa ao ajuizamento da ação.