Quais recursos não precisam de preparo?

Não são todos os recursos que exigem o preparo. Há aqueles que o dispensam: agravo retido, embargos infringentes de alçada, agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, recursos do ECA, agravo interno e embargos de declaração.
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Qual recurso cujo preparo é dispensado?

1º-A da Lei nº 9.494/1997), além de prevê recursos que não se sujeitam a preparo, como o agravo retido (parágrafo único do art. 522 do CPC) e os embargos de declaração (art.
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Quem está dispensado do preparo recursal?

O beneficiário da justiça gratuita é dispensado do recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 98 , § 1º , inciso VIII do CPC . A omissão da sentença ao não determinar a suspensão da exigibilidade dos encargos sucumbenciais não implica em revogação tácita do benefício da justiça gratuita.
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Quem é isento do preparo recursal?

§10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial." Desta forma, isenta a Parte Recorrente de depósito recursal.
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É necessário preparo para recurso extraordinário?

O recurso extraordinário será interposto por meio de uma petição escrita, acompanhada da comprovação do preparo, ou seja, recolhimento de custas recursais (artigo 1.007).
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Preparo Recursal

Precisa de preparo para agravo em recurso especial?

O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
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Tem custas em agravo em recurso extraordinário?

Não. Não há custas para nenhum dos três tipos de Agravos: Agravo em Recurso Especial, Agravo Regimental ou Agravo Interno, nem para embargos de declaração, conforme Art. 1.023, do Código de Processo Civil, Art.
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Qual recurso não exige preparo?

Não são todos os recursos que exigem o preparo. Há aqueles que o dispensam: agravo retido, embargos infringentes de alçada, agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, recursos do ECA, agravo interno e embargos de declaração.
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É necessário preparo para agravo de instrumento?

Sim, o agravo de instrumento exige o pagamento de preparo, de acordo com o art. 1.017, §1º do CPC.
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O que diz a súmula 128 do TST?

De acordo com a Súmula 128 do TST, a parte que recorre deve efetuar o depósito, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, até que se atinja o valor da causa.
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O que diz a súmula 187 do STJ?

Nessa linha, é a Súmula nº 187/STJ: 'É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos'.
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Quais são as regras para o preparo recursal?

Quando deve ser feito o preparo recursal?
  • 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
  • 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
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Quais recursos exigem depósito recursal?

O depósito recursal será exigível nos seguintes recursos: recurso ordinário (inclusive adesivo), recurso de revista, embargos no TST, recurso extraordinário, agravo de instrumento (artigo 899, § 7º da CLT).
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Precisa de preparo no Agravo Interno?

No Agravo Interno, não há pagamento de preparo, já que as despesas foram pagas na ação que tramita no tribunal. Deve-se realizar a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1° do Código de Processo Civil.
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O que acontece se não recolher o preparo?

“Nos termos do § 4º do art. 1.007, do Novo CPC, o recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno no ato de interposição do recurso será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
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Qual a diferença entre custas e preparo?

O preparo diz respeito ao adiantamento das custas para processamento do recurso. Nele estão incluídas as custas de porte de remessa e retorno, as quais se referem às despesas de deslocamento do processo até o Tribunal que fará o julgamento do recurso.
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Em que hipóteses não haverá necessidade de recolher o depósito recursal?

No entanto, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas exceções, no §10 do art. 899 da CLT, isentando de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
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Precisa pagar custas para agravo de instrumento?

São devidas custas para interposição de agravo de instrumento? R – Não há previsão de recolhimento de custas para Agravo de Instrumento no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, tendo em vista a ausência de ato normativo que exija tal preparo.
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Precisa de preparo para agravo interno no TST?

1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno não está sujeito ao preparo; 2.
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Quando recolher preparo em dobro?

Se a parte não comprovar o recolhimento do preparo ao interpor o recurso, ou se comprovar que o recolheu no ato da interposição, mas o fez de forma equivocada, será intimada a fazer o pagamento em dobro. Em ambas as situações, poderá optar por comprovar o preparo já pago e pagar novamente ou pagar o valor em dobro.
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O que diz o artigo 994 do CPC?

1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
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É possível a interposição do recurso inominado sem o pagamento do preparo?

O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42 , § 1º , da Lei 9.099 /1995).
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Quanto custa um agravo de instrumento?

O valor de custas a ser recolhido no agravo de instrumento é fixo: R$ 64,26.
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Qual o valor da causa no agravo de instrumento?

O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja, o proveito econômico pretendido na demanda.
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Qual o valor do preparo do agravo de instrumento TJSP?

Com as alterações trazidas pela Lei nº 17.785/2023, a taxa judiciária relativa ao Agravo de Instrumento passou a ser calculado da seguinte forma: 10 (dez) Ufesps, para agravos distribuídos até 02/01/2024; 15 (quinze) Ufesps, para agravos distribuídos a partir de 03/01/2024.
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