As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
Ação possessória é uma ação judicial destinada a tutelar a posição do possuidor, violada ou ameaçada violar por outrem. Esta tutela possessória específica visa assegurar a utilização da coisa ao possuidor.
São três as ações possessórias existentes em nosso ordenamento, conforme Artigo 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015: INTERDITO PROIBITÓRIO, MANUTENÇÃO DA POSSE e REINTEGRAÇÃO DA POSSE.
O que é necessário comprovar para propor as ações possessórias?
(Reintegração/Manutenção de Posse)
Outros documentos necessários: - Documentos que comprovem a posse do imóvel (escrituras de compra e venda, promessa de cessão, contrato, carnê de IPTU, recibos de pagamento da prestação do imóvel, contas de luz, contas de telefone, etc.).
Quem tem legitimidade para propor ação possessória?
As ações possessórias são aquelas que visam à proteção da posse e de seu exercício, portanto, quem terá a legitimidade ativa para propor qualquer das ações possessórias é quem está com sua posse tomada, perturbada ou ameaçada. Logo, quem proporá a ação é o possuidor direto ou o possuidor indireto.
São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.
As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios seguindo a tradição do Direito Romano, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.
Cuidando-se de ação possessória, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido, na hipótese, o valor atual do bem imóvel objeto da lide.
Qual a fundamentação legal das ações possessórias?
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105) dispõe sobre ações possessórias nos artigos 554 a 568, especificamente no Capítulo III do Título III, (“Dos procedimentos especiais”) do Livro I da Parte Especial da novel legislação, em três seções.
Esbulho: Privação ilegal e total da posse do bem; Dono fica impossibilitado de controlar e usar o bem; Ação de reintegração de posse. Turbação: Privação ilegal parcial da posse do bem; Ações impedem ou dificultam o controle e o uso do bem pelo seu dono; Ação de manutenção de posse.
Quando cabe pedido de liminar na ação possessória?
a) Liminar possessória:
Cabível no pedido de reintegração e manutenção de posse, geralmente na petição inicial, já que se trata de pedido onde o autor já sofreu o atentado ao seu direito.
Então, quais as diferenças entre as ações possessórias? Como vimos, a principal diferença se encontra no estado da posse, ou seja, ou você perdeu a posse (reintegração), está sendo perturbado na posse mas a mantém (manutenção), ou tem apenas uma expectativa de perder (interdito proibitório).
Esta espécie de ação possessória é aquela adequada para a proteção da posse quando está é molestada injustamente, esbulhada através de violência, clandestinidade ou precariedade. Está prevista no artigo 560 do Código de Processo Civil e visa o restabelecimento da posse pelo seu possuidor fazendo cessar o esbulho.
"Com as ações possessórias, o legítimo possuidor pretende efetivar o seu direito de ser mantido ou restituído na posse, previsto no artigo 1.210 do CC, enquanto, com as ações petitórias, o proprietário pretende efetivar o seu direito de reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, previsto ...
Quanto tempo dura uma ação de reintegração de posse?
Dessa forma, o prazo de prescrição de ações possessórias, no nosso caso a reintegração de posse, dar-se-á em dez anos entre presentes e em quinze anos entre ausentes20, contados da data do esbulho, e se ato clandestino do conhecimento do esbulhado do fato.
Regra geral, a competência para processar e julgar a ação possessória será da Justiça Comum Estadual, mais precisamente no foro da situação da coisa. Diz-se regra geral porque, em alguns casos, a competência não será da Justiça Comum Estadual.
A imissão na posse é um termo jurídico que se refere ao ato de colocar alguém na posse efetiva de um bem, móvel ou imóvel, por meio de um processo legal. É um procedimento utilizado para garantir que uma pessoa que detém um direito de posse sobre um bem possa exercê-lo de forma tranquila e sem obstáculos.
Ação Reivindicatória é uma via judicial utilizada por quem é proprietário do imóvel, mas está sem a sua posse e pretende obtê-la de quem quer que injustamente a detenha.
Sendo assim, as ações possessórias são três: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse. Estas ações possuem o intuito de garantir que o proprietário de determinada coisa goze de seu direito de posse.
É possível pedido contraposto em ações possessórias?
I - A proteção possessória pode se dar por meio de pedido contraposto em ação possessória, nos termos do art. 556 do CPC , privilegiando-se o princípio da economia processual e evitando-se a propositura de outras ações.
As ações de interditos possessórios são aquelas das quais o possuidor poderá se valer quando sentir que seu direito à posse for ameaçado ou ofendido. Trata-se de defesa indireta do direito de posse.
Quais são as ações tipicamente possessórias que protegem a posse?
As ações possessórias em sentido estrito correspondem às ofensas referidas no art. 1.210, do Código Civil, o qual confere ao possuidor o direito de pleitear a tutela à posse, em face de três diferentes graus de ofensa à posse: esbulho, turbação e justo receio de moléstia.
Imóvel alienado em duplicidade – reintegração do bem – demonstração da melhor posse. Em caso de alienação do mesmo imóvel a duas pessoas distintas por meio de cessão de direitos, a melhor posse é atribuída àquele que demonstra o exercício do poder de fato sobre o bem, como a realização de edificações.