Primeiro, temos as urbanas, divididas em quatro grupos: via de trânsito rápida, local, coletora e arterial; já as rurais, são compostas por estradas e rodovias. Antes de saber sobre a velocidade permitida, vamos entender as diferenças de cada uma delas.
As vias urbanas possui divisão em quatro grupos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): via rápida, via local, via arterial e via coletora.
As vias rurais classificam-se como rodovias e estradas. Já as vias urbanas possuem quatro classificações: via de trânsito rápido, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
tipos de vias - Urbanas e Rurais - classificação das vias
O que é uma via coletora e arterial?
As vias arteriais são as avenidas que ligam duas regiões de uma cidade. O CTB define que elas são controladas por semáforos e que possuem interseções em nível, o que possibilita acesso a lotes e outras vias. No caso das vias coletoras, elas têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade.
Dependendo do fluxo e do tipo de veículos que circulam no local, das características da pista e do movimento de pedestres. No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
Coletora: É destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais. A velocidade máxima permitida nessa via é 40 km/h; Local: Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso local ou áreas restritas.
Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Elas são o tipo de via urbana mais comum nas cidades, sendo responsáveis por dar ao trânsito acesso a locais mais restritos, como casas, condomínios e escolas, por exemplo. Não possuem semáforos, mas bastante cruzamentos e espaço destinado para pedestres atravessarem a pista.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (Art. 219 CTB).
De acordo com o Anexo I do CTB, via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”.
O que é uma via lateral? Este sinal é comumente usado para criar espaço para veículos de emergência, áreas de estacionamento e áreas de trabalho. Também é usado para indicar que os veículos devem desviar para a direita ao passar por zonas de trabalho.
As leis de trânsito postulam o que deve ser feito em relação não apenas a outros motoristas, mas também pedestres, ciclistas, passageiros, ciclistas, motociclistas, etc. De forma geral, a preocupação é cuidar da integridade da sociedade como um todo.
No CTB, as vias urbanas são consideradas aquelas que apresentam edificações e imóveis ao longo da extensão. As vias urbanas são divididas em quatro tipos e as vias rurais, em dois.
Nas rodovias de pista dupla sem sinalização indicando a velocidade máxima, os motoristas podem andar com velocidades de: Até 110 km/h no caso de automóveis, camionetas e motocicletas; Até 90 km/h no caso de demais veículos.
O sistema Via Rápida Empresa VRE é o sistema de registro da Junta Comercial do Estado de São Paulo. É possível realizar processos de constituição, abertura, alteração e baixa de diversas naturezas jurídicas de interesse mercantil.
A implantação da marginal está regulamentando a maioria dos acessos que se encontram na rodovia atualmente. Ou seja, a marginal permite que quem acessa o Posto Pro Tork possa tanto entrar na pista duplicada, quanto continuar na própria marginal até o retorno.
Qual a tolerância de um radar de 50 km por hora? Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Qual a velocidade máxima permitida para ônibus em rodovias?
O Código de Trânsito determina que, nas rodovias sem sinalização regulamentadora de velocidade, apenas os automóveis, camionetas e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h. Para ônibus e micro-ônibus, esse limite de velocidade é de 90 km/h.
Gostaríamos de ressaltar que os veículos que se deslocam sobre trilhos e os pedestres sempre terão preferência. Em relação a Prioridade, o CTB diz que somente os veículos Precedidos de Batedores, Ambulância, Bombeiros, Polícia, Veículos de Operação e Fiscalização de Trânsito terão prioridade.