Também pode ser tratado como área não computável os compartimentos de uso comum de apoio às edificações, entre eles: vestiários, depósitos, áreas de instalações sanitárias e vestiários. São aquelas áreas destinadas exclusivamente à instalações e equipamentos, ou seja, aquele local onde não há permanência de pessoas.
No entanto, de maneira geral, os espaços não cobertos não são classificados como área construída e, portanto, não entram no cálculo. Por exemplo, imagine um quintal ao ar livre. Se ele não tem nenhuma edificação, como uma área coberta com churrasqueira, ele não é considerado área construída.
Área computável: área construída que é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Área construída: Soma da área de todos os pavimentos de uma edificação calculada pelo seu perímetro externo. Área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
O cálculo é feito multiplicando-se a área do terreno pelo CA permitido pela legislação, resultando na área computável máxima permitida para a edificação. O CA varia conforme a zona em que o terreno está inserido.
O que a prefeitura considera como área construída?
Conforme explicado anteriormente, a área construída é toda a superfície coberta pelas estruturas permanentes de uma propriedade, incluindo pisos, paredes e tetos. A área útil, por outro lado, é a parte da área construída efetivamente utilizável pelos moradores.
A área construída inclui todos os espaços internos cobertos e protegidos, enquanto a área útil se refere apenas aos espaços internos utilizáveis e habitáveis, excluindo áreas como paredes, colunas e áreas técnicas.
§ 1º As escadas, dutos, fossos, shafts e similares serão considerados área construída computável uma única vez na área de projeção da edificação, no pavimento térreo.
Em boa parte das cidades brasileiras esse percentual gira em torno de 15% a 30%, porém, em algumas cidades esses percentuais podem ser bastante alterados devido a características próprias. Por exemplo, em áreas rurais esse percentual pode ser até de 80%.
Qual a diferença entre área total e área construída?
A área total é a soma da área privativa com a área comum e corresponde a toda a área construída do edifício. Para o cálculo do IPTU, a lei utiliza a área total construída, sendo os condôminos responsáveis pelo IPTU da sua área privativa e, proporcionalmente à fração ideal, de parte da área comum.
A taxa de ocupação vai ser definida pela projeção no chão das áreas construídas. Nessa projeção nós não devemos considerar a altura da edificação ou a quantidade de pavimentos, desde que esses estejam exatamente na mesma área.
Se você medir o perímetro externo de uma casa de 10 metros de largura por 30 de comprimento, por exemplo, terá 300 metros quadrados de área construída. Portanto, o tamanho de todos os cômodos (internos e externos) entra na conta na hora de saber como calcular área construída.
A extensão do beiral para além das paredes externas é determinada pela legislação urbana, porém, de forma variável em cada município, para que o elemento não figure como área construída. “Em algumas cidades, o beiral pode ter 1 m, em outras 0,60 m, até aquelas em que é considerado área construída.
O cálculo do m² consiste em multiplicar largura por comprimento. Assim, você tem o resultado. Por exemplo, uma sala com paredes de 5 m de largura por 8 m de comprimento terá 40 m² – já que 5 vezes 8 é igual a 40.
A área útil é a área interna total do imóvel, excluindo as áreas ocupadas pelas paredes. Garagens e varandas não entram nesse somatório. A área útil é a área realmente aproveitada para móveis e utilização. Em inglês a área útil é useful floor área, e um sinônimo não muito utilizado por aqui é área de vassoura.
Área edificada para fins de incidência do IPTU é aquela área num terreno em que se encontra uma edificação (casa, prédio, galpão, etc) independente de sua regularidade na Secretaria Municipal de Urbanismo com o habite-se e sua regularidade no RGI como mencionado acima.
O coeficiente de aproveitamento é um número que multiplicado pela área do terreno indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somadas as áreas de todos os pavimentos. Basta dividir a área total edificada (contando com todos os pavimentos) pela área do terreno ou lote.
Imagine uma casa nova, logo após ser construída. A área construída dessa casa é a medida total da superfície, incluindo não só espaços como salas, quartos, banheiros, cozinha e garagem, mas também paredes, tetos e pisos.
Área total coberta de uma edificação. São excluídas apenas as áreas de poços, vazios e algumas saliências (abas e marquises), com exceção da área do poço do elevador (ou de qualquer equipamento mecânico de transporte vertical), que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
Área de uma habitação que, dependendo da sua tipologia, corresponde à superfície delimitada pelo perímetro do extradorso das paredes exteriores ou pela linha média das paredes divisórias.
Invasão ou utilização indevida de área pública está sujeita à multa mínima de R$ 640,00. Construções feitas sem o alvará podem receber multa mínima de R$ 925,00.
Quais obras estão isentas de expedição de alvará para construção?
Reformas que não alteram a estrutura do imóvel geralmente não necessitam de alvará. Isso inclui pintura, substituição de pisos, revestimentos e outras pequenas modificações.
2º A construção de muro depende de alvará de licença e de alinhamento, a ser requerido pelo responsável, junto à Administração Regional competente, nos termos previstos nos artigos 510 a 513 da Lei nº 8266, de 20 de junho de 1975.