Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.
O instituto da Suspeição delimita as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a vinculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade.
O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC.
Existem 2 empregos para a palavra exceção: a) Exceção em sentido amplo; b) Exceção em sentido estrito; OBS. Em ambos empregos a palavra EXCEÇÃO tem o sentido de DEFESA.
Exceções peremptórias são aquelas que geram a extinção do processo. São as exceções de litispendência, de coisa julgada, e para Luiz Flávio Gomes e Eugênio Pacelli de Oliveira, as de ilegitimidade de parte.
São exemplos de situações de suspeição: a. Ser empregador de alguma das partes ou já ter realizado trabalho de perícia para alguma das partes. B. Ser empregado de alguma das partes ou já ter realizado trabalho de perícia para alguma das partes.
A forma de alegação pela parte interessada é através do chamado incidente de suspeição e impedimento, embora muitos também tratem como exceção de suspeição e impedimento. Ou seja, deve-se fazer uma petição fundamentada e protocolada nos autos do processo.
Qual a diferença de exceção de impedimento e de suspeição?
Em síntese, pode-se conceituar Impedimento no processo administrativo como uma situação objetiva que gera uma presunção absoluta de parcialidade do membro da comissão. Já a Suspeição é entendida como uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de parcialidade.
5. O art. 471 proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas, re lativas à mesma lide, "salvo os casos previstos em lei". Além da hipótese de re lação jurídica continuativa, previu a lei a possibilidade de, mediante agravo de ins trumento (CPC, art.
O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.
Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
O instituto da suspeição abrange as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função no processo devido a vínculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que poderia comprometer seu dever de imparcialidade.
Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.
Excepto: É a parte contra a qual a exceção é arguida. Quando se trata de exceção de incompetência, o excepto é a parte contrária. Nos casos de exceção de impedimento ou de suspeição, o excepto é o juiz¹²⁴.
Essa modalidade de defesa divide-se em exceção de suspeição, quando, propriamente, há um vínculo do julgador com alguma das partes (amizade íntima, inimizade capital, sustentação de demanda por si ou por parente, conselhos emitidos, relação de crédito ou débitos, cautela ou curatela, sociedade) ou um vínculo com o ...
Uma vez acolhida a suspeição, todos os atos do juiz suspeito, de cunho decisório, serão declarados nulos. É que a suspeição configura hipótese de nulidade absoluta, nos termos do inc. I, do art.
Quem pode ser sujeito passivo de uma exceção de suspeição?
II- Poderá ser sujeito passivo de uma exceção de suspeição os membros do ministério público. III- Poderá ser sujeito passivo de uma exceção de suspeição os intérpretes, peritos, funcionários da justiça e serventuários.
As exceções dilatórias correspondem à falta ou ausência de pressupostos processuais (que, em regra, são evidenciadas pelo réu na sua contestação) que, não sendo suscetíveis de sanação ou suprimento, obstam a que o tribunal conheça do mérito da ação judicial e determinam a absolvição do réu da instância ou a remessa do ...
As exceções, na acepção processual do vocábulo e em sentido amplo, significam direito de defesa. São defesas que interessam exclusivamente à parte e que devem ser alegadas por esta, uma vez que o juiz não pode ou não tem como conhecê-las de oficio. Em sentido estrito, exceção significa defesa de alegação necessária.
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada.