Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
O Estado nacional, em praticamente todos os países do mundo, costuma repartir o exercício do poder em três funções ou poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A administração do território, o atendimento à população, o estabelecimento de relações internacionais e a garantia da segurança territorial são funções dele.
As funções básicas na antigüidade eram: a consultiva, a administrativa e a judiciária. Com o passar dos anos foi havendo modificações que consolidaram os três poderes atuais: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A função de um Estado é justamente exercer a administração de um território com base em um governo. Assim, são elementos necessários para a definição de um Estado: território, governo, população e soberania. Conforme as suas especificidades, os Estados são divididos em diversas categorias histórico-econômicas.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
Desse modo, o Estado - em ditos modernos - pode ser entendido como uma entidade política que possui autoridade sobre um território geográfico e sua população. Tem como função a busca em estabelecer e fazer cumprir leis, regulamentos e políticas que impactem a vida dos indivíduos.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
Já a função de governo é de igual forma um conjunto de poderes jurídicos, não relacionados diretamente aos direitos fundamentais, mas sim vinculados à existência do estado e à adoção de escolhas políticas primárias.
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
1. Do Estado social. No Estado Social, a ordem jurídica estabelece obrigações positivas para que o Estado aja em prol de seus cidadãos, corrigindo os naturais desvios do individualismo clássico liberal, para que se possa alcançar a verdadeira justiça social.
Quais devem ser as funções dos Estados nacionais hoje?
O Estado deve garantir a segurança e proteção dos cidadãos, pois é essencial para a estabilidade e o funcionamento da sociedade. A promoção do bem-estar social e econômico é crucial para reduzir desigualdades e garantir uma vida digna para todos os cidadãos.
O que é o Poder Executivo? Como mencionado, o Poder Executivo é um dos poderes existentes no Brasil, e sua função é cuidar da administração pública, seguindo os limites estabelecidos pela lei brasileira.
No caso do Poder Legislativo sua função é criar e ordenar as leis que regem o país.? Além disso, também possui a responsabilidade de julgar e fiscalizar as ações do Poder Executivo a fim de certificar que está tudo de acordo com a Constituição Federal.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem as necessidades da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar algumas como o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, etc.
O Estado terá portanto como objetivo satisfazer a necessidade de segurança protegendo os direitos dos associados, satisfazer a necessidade de progresso auxiliando os cidadãos a se aperfeiçoarem.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
a principal função do estado é prover a garantia dos direitos individuais e coletivos para os indivíduos que nele se encontram, ou seja, é promover todas as ações necessárias para o bem comum. O estado existe para organizar administrativamente e manter a ordem pública em uma determinada área.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
Estado é a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.
Uma função de estado é uma função que descreve uma relação entre duas ou mais variáveis de estado que definem o estado de um sistema termodinâmico. Designa também qualquer variável de estado assumida dependente daquelas escolhidas para definirem-se os estados do sistema e por tal tratadas como independentes.