Quais são as provas válidas para reconhecimento de união estável?
Entretanto, embora a comprovação da união estável possa ser realizada por meio de evidências como contas conjuntas, endereço compartilhado, filhos em comum ou declarações de testemunhas, ter um contrato formalizado e registrado em cartório, elaborado com a assistência de um advogado, fortalece a comprovação e oferece ...
Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...
O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização, quais sejam: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Quais as provas poderão ser apresentadas em uma ação para reconhecimento da união estável?
Documentos Necessários para Comprovação da União Estável:
Comprovantes de Residência: Contas de água, luz, telefone, contratos de aluguel ou escrituras de imóveis que demonstrem que o casal vive junto podem servir como prova da convivência.
1.521, VI, do Código Civil, é descabido o reconhecimento da união estável com pessoa casada, quando não comprovada a separação de fato. Consequentemente, mantida a vida em comum entre os cônjuges (ou seja, inexistindo separação de fato), não se poderá reconhecer a união estável de pessoa casada".
Uma das propostas estabelece a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral, isto é, solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.
Prova do mesmo domicílio, mediante correspondências para um e outro companheiro dirigidas para o mesmo endereço; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão dos atos da vida civil, como contas de consumo de luz, água, telefone, gás, em nome de ambos.
Quando o requerente vivia matrimonialmente com o segurado, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do segurado.
O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
Para se oficializar a união estável por meio de um documento público, deve o casal comparecer à um cartório de notas oficial e solicitar a criação do documento por um tabelião.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes. Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
Como dito anteriormente, tanto o reconhecimento quanto a dissolução da união estável poderão ser feitos de duas formas: 1) Extrajudicial (quando não há filhos menores nem litígio) ou; 2) Judicialmente (quando há filhos menores ou litígio no consentimento ou na partilha de bens).
Quando a união estável não é registrada em cartório, algumas das formas de comprová-la são depoimentos de pessoas que conviviam com o casal, fotos, postagens em redes sociais, inclusão em apólice de seguro, entre outros aspectos que demonstram que a relação tinha o objetivo de constituir família.
"Não é qualquer relação amorosa que caracteriza a união estável. Mesmo que celebrada em contrato escrito, pública e duradoura, com relações sexuais, com prole, e, até mesmo, com certo compartilhamento de teto, pode não estar presente o elemento fundamental consistente em desejar constituir família.
Não estão compreendidos nessa partilha, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes.
O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
Quanto custa? O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).
Para formalizar a união estável, o casal deve comparecer ao cartório de notas com documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento. É possível estabelecer o regime de bens desejado e especificar outras condições em um contrato de convivência registrado em cartório.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
6 Meses Morando Junto: Tem Direito? Uma dúvida comum entre as pessoas que optam por morar junto é se há um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. A resposta é não. Não há um tempo determinado pela lei para que uma relação seja considerada uma união estável.