Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
A fiança não pode ser superior ao valor da dívida que está a garantir nem ter condições mais onerosas. Caso isso ocorra, tem de ser reduzida ao valor da dívida e as condições têm de ser as mesmas. Ao invés, nada impede que a fiança seja prestada por um valor menor ou em condições menos onerosas.
De acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, um dos cônjuges não pode ser fiador de um terceiro sem autorização expressa do outro. A regra serve para proteger o patrimônio do casal, de modo que um não possa colocar em risco o capital e as propriedades sobre as quais o outro tem direito.
É a pessoa que garante o pagamento da dívida, caso o devedor principal não pague ao credor. Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato.
Aluguel com fiador Como funciona e quem pode ser fiador?
Qual o risco de ser fiador de alguém?
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
Uma das maiores desvantagens para o inquilino é a dificuldade de encontrar alguém disposto a assumir o papel de fiador. Este desafio não é pequeno, considerando que ser fiador implica em uma grande responsabilidade financeira e jurídica.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
O que é o fiador e qual a sua responsabilidade? Em um contrato de aluguel, o fiador é aquele que fica responsável por assumir as despesas do imóvel caso o inquilino não cumpra com o pagamento das dívidas. É importante ressaltarmos que essas dívidas incluem todos os gastos do apartamento, e não apenas o aluguel.
Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
Geralmente, o fiador precisa apresentar uma série de documentos para comprovar sua capacidade financeira e idoneidade. Isso inclui comprovar renda, ter um histórico de crédito sólido e, em alguns casos, apresentar bens que possam servir como garantia, como imóveis ou veículos.
O fiador é uma figura de papel fundamental na aquisição de um bem de grande valor ou de um financiamento, por exemplo. Um fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica, geralmente, deve ter idade superior a 18 anos, renda estável e não deve estar negativado ou ter pendências junto aos birôs de crédito.
De acordo com Carmen Muradas, diretora da Abami (Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário), a fiança profissional, por si só, não é crime, "mas abre fortes precedentes para a prática criminosa".
Por outro lado, quanto as razões práticas para o cônjuge não pode ser fiador, é porque existe a dificuldade de comprovar a inexistência de responsabilidade. Ou seja, em caso de separação do casal, o cônjuge que não foi fiador pode ter dificuldade de comprovar que não tem responsabilidade pelos débitos do outro.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
Quem pode ser fiador? Para ser fiador, é necessário cumprir vários requisitos. Primeiramente, o fiador deve comprovar uma renda líquida suficiente, geralmente equivalente a pelo menos três vezes o valor do aluguel. Além disso, é necessário possuir um imóvel quitado, o que oferece uma garantia adicional ao proprietário.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Nessa situação, terá de comunicar o credor e ficará responsável por todos os efeitos da fiança durante 60 dias a partir da notificação. Esgotado esse prazo, o fiador não poderá ser demandado por dívidas que se surgiram após ele e, sendo cobrado, esse fundamento o desobrigará de pagar o débito.
Mas, na prática, se o devedor já não pagou ao seu credor, muito raramente, num segundo momento, vai pagar ao fiador. Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros.
Segundo o art. 836, do CPC, a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador. Se o débito é posterior ao óbito, a responsabilidade não se transfere ao espólio nem aos herdeiros.