Quais são as três fases do processo administrativo disciplinar?
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (I) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (II) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (III) julgamento.
Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar? De acordo com o artigo 235 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (I) instauração; (II) instrução; (III) defesa; (IV) relatório e; (V) julgamento.
Quais são os tipos de processo administrativo disciplinar?
Assim, a legislação do Estado considera o Processo Administrativo Disciplinar como gênero, do qual são espécies a sindicância (arts. 216, 217 e 218) e o inquérito administrativo (art. 219 ao art. 241 do Estatuto).
I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III – julgamento.
As três fases do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)
Quais são as fases do processo disciplinar?
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (I) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (II) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (III) julgamento.
Art. 22 - O denunciante ou ofendido deverá ser ouvido em primeiro lugar. § 1º - Caso o denunciante ou ofendido se recuse a depor, o sindicante deverá lavrar o competente termo, encaminhando cópia à autoridade instauradora para conhecimento e providências julgadas cabíveis.
A autoridade competente (Juiz de Direito), através de Portaria, determina a instauração da Sindicância indicando seus membros (3 funcionários efetivos, designando um presidente), discriminando os servidores envolvidos, a infração, descrevendo os fatos e o dispositivo legal infringido.
Qual o prazo máximo de um processo administrativo disciplinar?
Por sua vez, a redação do artigo 90 passa a vigorar assim: “O processo administrativo disciplinar terá prazo de conclusão de 180 dias, a contar do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável, motivadamente, pelo relator, em decisão a ser referendada pelo Plenário na primeira sessão subsequente”.
Sindicância Patrimonial: prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos de forma sucessiva; Sindicância Acusatória: prazo máximo de 60 dias, sendo 30 dias iniciais, podendo ser prorrogado por apenas mais 30 dias.
Por exemplo, quando a conduta é deveras gravosa, é possível que um processo administrativo disciplinar (PAD) seja instaurado; porém, nos casos em que as penalidades são leves ou médias, é indicado que a apuração aconteça por meio de uma sindicância.
De acordo com a Lei 8.112/90, o PAD deve ser conduzido por uma comissão permanente composta por três servidores estáveis que devem ser designados para este fim pela autoridade competente no âmbito de cada ente da Administração Pública.
Quais são as 4 funções da administração? As funções administrativas do empreendedor são, como dissemos antes, quatro: planejar, organizar, dirigir e controlar. Todas elas estão presentes na gestão comercial, no planejamento financeiro e em qualquer outra área da empresa.
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
O planejamento consiste na primeira etapa do processo administrativo. O planejamento permite identificar a situação atual das organizações, estabelecer metas a serem alcançadas e definir o percurso a ser adotado para o alcance dos objetivos.
Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único.
A sindicância, na maioria das vezes, vem primeiro do que o PAD. Isso porque ela tem caráter investigativo, ou seja, ela serve somente para investigar se de fato houve alguma infração cometida por servidor público durante o exercício de suas funções, e quem cometeu o ato.
A inquirição das testemunhas é sempre feita por meio da comissão, usualmente por meio de seu presidente. O que significa dizer que quem faz as perguntas para a testemunha é o presidente, e não os membros ou o acusado e seu advogado.
Os erros que podem dar causa a nulidade do PAD são: Aplicar qualquer tipo de punição sem o devido processo legal; Autoridade incompetente para a instauração do PAD; Autoridade ou encarregado com impedimento ou suspeição; Inobservância do princípio da ampla defesa e contraditório; Enquadramento incompleto ou incorreto; ...
ACESSO A AUTOS DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei.
É obrigatória a presença de advogado em processo administrativo?
O STJ, órgão do poder judiciário responsável pela correta interpretação das normas infraconstitucionais, em setembro de 2007 havia assentado seu entendimento através da edição da Súmula 343, com o seguinte teor: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.
A sindicância é instrumento pelo qual a Administração Pública investiga ocorrências atípicas ou que possam configurar infração disciplinar. A sindicância pode ser instaurada com a indicação de servidor sindicado, ou sem especificação de sindicado, quando não há indícios da autoria.