Novas multas: Desde abril de 2021, houve mudanças no CTB em relação a pontos, validade, cadeirinha e outros. Então, em outubro, a Lei 14/229 estabeleceu várias mudanças que gradualmente entraram em vigor.
Suspensão da carteira de motorista: A suspensão da carteira de motorista pode ser aplicada em mais situações, como em caso de recusa do teste do bafômetro ou excesso de velocidade acima de 50 km/h em rodovias. Reincidência: As multas para reincidência de infrações graves serão ainda mais altas.
Se mantém o limite de 40 pontos em 12 meses, isso independente da gravidade das infrações. Então, se você fizer, no mínimo, 20 pontos na CNH, cometendo duas ou mais infrações gravíssimas, já pode perder sua CNH!
Aprenda tudo sobre as multas de trânsito - SIMULADO DO DETRAN 2022
O que vai mudar na CNH em 2024?
Principais mudanças da CNH em 2024
A validade da CNH agora varia segundo a idade do condutor. Pode ser necessário um exame médico para obter a CNH pela primeira vez. A CNH Social foi introduzida para os brasileiros de baixa renda.
As principais mudanças são a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, o uso do farol baixo e a conversão à direita no semáforo vermelho. Confira abaixo quais são as novas regras de trânsito que passam a valer em 2023.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Se for entre 20% e 50% acima do limite, a infração é grave com cinco pontos na CNH e R$ 195,23. Agora, se a velocidade for acima de 50% do limite permitido, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira.
O valor da multa pode ser multiplicado em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou 60x, podendo chegar até R$17.608,20, no caso de fator multiplicador em infrações gravíssimas.
Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, os valores de multas são alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir aumentam. Seis novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e 29 alterados. O valor pago pelas infrações cometidas terá reajuste de até 66%.
Multas Leves: 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Multas Médias: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Multas Graves: 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Multas Gravíssimas: 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
São Paulo, 12 de março de 2024 – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) dá início ao serviço pioneiro de processamento de transferência totalmente digital de veículos automotores em todo o Estado, tornando o processo mais dinâmico e seguro.
Com a votação da Medida Provisória 1153/22, a Câmara dos Deputados aprovou várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto foi transformado na Lei 14.599/23.
O Código de Trânsito Brasileiro foi modificado recentemente para definir que a CHN será validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos e de cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69. Já a renovação a cada três anos passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Desde 2021, quem fez a renovação da CNH percebeu que, agora, o prazo para a próxima renovação é de 10 anos, desde que o cidadão tenha menos de 50 anos. Então, verifique no seu documento a data de validade, se o ano indicado é o de 2024, você já pode começar a renovação 30 dias antes da data final.
A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Basicamente temos 16 infrações que geram a suspensão da CNH e elas estão previstas nos artigos: 165, 165-A, 170, 173, 174 175, 176, 191, 210, 218, III, 244, I, 244, III, 244, V, 244, IV, 253-A, clique nos links para abrir informações e como recorrer de cada infração. Percebeu que o valor das multas variam?
Na prática, se é infração gravíssima, são 7 pontos na CNH; o valor da multa, multiplicada por três, é de R$ 880,41. Mas a principal penalidade é a suspensão do direito de dirigir: de dois a oito meses e, ainda, exige-se do motorista passar pelo curso de reciclagem.
Qual das infrações abaixo leva à suspensão do direito de dirigir?
Entre as infrações que se enquadram nessa categoria estão: dirigir embriagado, recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, participar de rachas, entre outras.