Quais são as três premissas do triângulo do crime?
No TRIANGULO DO CRIME é necessário haver a convergência dos três elementos fundamentais para ocorrer um CRIME, sendo eles: Motivação, Conhecimento e Oportunidade.
Seus elementos são o fato típico, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade. Vale ressaltar que a punibilidade, de acordo com grande parte da doutrina, não deve ser considerada característica do crime, mas sim o resultado do delito, uma vez que pela ação danosa se tem a punição.
Esse percurso do crime é composto por quatro etapas ou fases, dividindo-se em: uma fase interna (cogitação) e de outras três fases externas (atos preparatórios, executórios e consumação), não integrando a fase do exaurimento no caminho do crime, segundo doutrina majoritária.
Quais são os elementos do crime de acordo com a teoria analítica?
Finalmente, o conceito analítico de crime se concentra em três elementos fundamentais: a conduta, a tipicidade e a ilicitude. De acordo com essa abordagem, para que uma conduta seja considerada crime, é necessário que ela preencha todos esses três elementos.
Esse conceito baseia-se nos elementos que compõem a estrutura do crime. Basileu Garcia adotava a posição quadripartida, ou seja, que o crime seria composto por quatro elementos: fato típico, conduta, ilicitude, culpabilidade e punibilidade.
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.
O crime, também é conhecido como delito, portanto, crime e delito são iguais. Já a contravenção, é a infração penal que a lei comina de forma isolada, uma pena de prisão simples ou de multa, por vezes, ambas, de forma alternativa ou cumulativa.
Os casos de exclusão de culpabilidade previstos no Código Penal são: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que inviabiliza que o agente, ao tempo da prática do crime, seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato (art.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de crime, tomando-se em conta seu conceito analítico, pode ser dividido em três substratos, quais sejam: Fato típico; Ilicitude (ou antijuridicidade); Culpabilidade.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
O Erro de Tipo exclui o dolo (a vontade de praticar o fato punível), mas permite a punição pela culpa, se o tipo penal tiver essa previsão. O exemplo clássico, e o mais claro do que é o Erro de Tipo, é o exemplo do caçador que ao pensar estar atirando num animal, atira em uma pessoa, matando-a. O tipo penal do art.
A doutrina elenca 3 principais causas de exclusão da conduta, hipótese em que não haverá crime por ausência, consequentemente, do elemento do fato típico: i)força física irresistível; ii)estados de inconsciência; iii)movimentos reflexos.
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
Quais são as 3 principais teorias que buscam definir a relação de causalidade?
Dentre elas, as três que mais se destacaram foram as seguintes: Teoria da causalidade adequada. Teoria da relevância jurídica. Teoria da equivalência dos antecedentes causais ( ou da conditio sine qua non).
Já o fato atípico é o oposto, não é um delito, pois não é definido pela legislação. E quando a conduta não é determinada como crime, torna-se um fato atípico, pois não há aplicação de pena para a prática do ato.