O ordenamento jurídico nacional admite atualmente quatro tipos diferentes de regimes de bens do casamento. São eles: comunhão parcial, separação de bens, comunhão universal e a participação final nos aquestos.
Uma das decisões que envolvem o casamento é quanto ao regime de bens. O Código Civil prevê quatro tipos de regime que podem ser escolhidos pelo casal: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.
Existem três tipos de casamento, o casamento civil, casamento religioso e o casamento religioso com efeito civil. O casamento civil, é um contrato entre as partes com o objetivo de construir uma família. É realizado no Cartório de Registro Civil, e é realizada por um juiz de paz a oficialização da união.
TIPOS DE REGIME DE BENS (o que não te falaram sobre o casamento)
Qual a diferença entre união estável e casamento civil?
A principal diferença entre a união estável e o casamento está na forma como essas relações são formadas. Enquanto o casamento requer a celebração de um contrato ou cerimônia formal, a união estável é estabelecida de forma mais informal, por meio da convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.
Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão total de bens?
Comunhão universal de bens: implica que todos os bens dos cônjuges, sendo obtidos antes ou depois do matrimônio, serão partilhados em caso de separação. Comunhão parcial: implica que somente os bens adquiridos após o matrimônio serão partilhados em caso de separação.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas: com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens; com mais de 70 anos; ou. dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais ...
Quando as pessoas se casam com esse tipo de regime, quer dizer que, se algo acontecer (separação ou morte), cada um continua com o que é seu. Ou seja, o que cada um tinha antes e o que cada um conquistou durante o casamento não será dividido. Sendo assim, não existe patrimônio do casal e sim patrimônios individuais.
CASO OS NOIVOS OPTEM PELA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, SEPARAÇÃO OU COMUNHÃO TOTAL DE BENS É NECESSÁRIO FAZER PACTO ANTENUPCIAL, QUE CUSTA: R$ 224,36. - É PRECISO QUE OS NOIVOS E TESTEMUNHAS COMPAREÇAM PARA DAR ENTRADA NO CASAMENTO, QUE CUSTA R$ 785,00.
A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
Exceto no caso de pessoas casadas, que podem viver em união estável desde que separadas de fato ou judicialmente. Quanto custa? O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).
Na união estável: Diferente do casamento, que se inicia de acordo com a data da celebração contida na certidão, a união estável não necessita dessas formalidades para sua constituição. Não há necessidade do pedido de habilitação junto ao cartório, ou de apresentação de documentos, como acontece no casamento.
Qual regime de casamento que não têm direito à herança?
Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.
Quem é casado em separação de bens têm direito à herança?
Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.
Não estão compreendidos nessa divisão, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes. Art.
Qual a vantagem de casar com separação total de bens?
Uma das principais vantagens da separação total de bens é que ela protege os bens individuais de cada parte envolvida. Isso significa que, se você possui bens valiosos ou uma empresa, não precisará se preocupar em dividir esses ativos com seu ex-cônjuge.
Em novembro de 2023, o STF, por 7-3, determinou que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio no Brasil, revogando normas do Código Civil após a Emenda Constitucional 66/10. Agora, a única exigência é a vontade mútua dos cônjuges (RE 1.167.478, Tema 1.053).
Dentre todos os regimes de bens existentes, o mais 'justo' aos nubentes, ao meu ver, é o regime de Separação total convencional, previsto no Artigo 1.687 do Código Civil, isso porque nesse regime nenhum bem é comunicável, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal.
Quando o casal se separa a esposa tem direito a pensão?
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Na prática, uma união entre duas pessoas fica melhor regulada com o casamento sem comunhão de bens e com o Pacto Antenupcial por estarem diante das regras combinadas apenas pelos reais interessados naquela união, os cônjuges, sem que herdeiros ou terceiros possam alterar a real manifestação de vontade do casal.
1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.