Para Weber, dominação difere-se de poder, visto que a dominação é a aceitação do poder e estabelece-se de três formas legítimas: a legal, a tradicional e a carismática. Ouça o texto abaixo!
OS TRÊS TIPOS PUROS DE DOMINAÇÃO LEGÍTIMA1. A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato, pode fundar-se em diversos motivos de submissão. ...
Quais são os três tipos de dominação legítima segundo Weber?
Irão existir, para Max Weber, três tipos de base de legitimidade da dominação (tipos puros de dominação legítima): Dominação Legal, Tradicional e Carismática (funda-se no puro afeto).
1. Legitimidade exclusiva - quando a lei atribui legitimidade um único sujeito, que em regra é ao próprio titular do direito. 2. Legitimidade concorrente - quando a lei atribui legitimidade a mais de um sujeito, também chamada de co-legitimação ou legitimação disjuntiva.
Os três tipos puros de dominação legítima | MAX WEBER
O que é legitimação exemplos?
Legitimação x Legitimidade
Um exemplo de legitimação é a outorga uxória ou marital. Ela é a autorização do cônjuge ao seu respectivo par para realizar um determinado negócio jurídico, como a alienação bens imóveis ou outra medida que cause ônus real em relação a eles.
A regra geral, ordinária, é a de que será legítimo à propositura da ação aquele que for o titular do interesse em conflito. Por outro lado, em situações excepcionais, extraordinárias, previstas em lei, permite-se que determinada pessoa ingresse em juízo, em nome próprio, na defesa de direito alheio .
O sociólogo alemão apresenta 3 tipos de dominações sociais: a tradicional, a legal e a carismática. Como esse é um assunto recorrente na prova de ciências humanas do Enem, Fábio Medeiros sugeriu uma questão para que o aluno possa revisar (veja vídeo abaixo).
Desse modo, a legitimidade do poder é conferida pelas formas de dominação legítimas, ou seja, se os indivíduos aceitam certos tipos de poder exercidos por alguém, esses próprios indivíduos conferem a legitimidade da dominação e, consequentemente, do poder que alguém exerce.
Para ele, é legítimo o poder que a influência exercida é aceita por quem está sendo influenciado, como por exemplo, o poder exercido por um governante eleito democraticamente. E não é legítimo o poder que pressupõe o uso da força, como por exemplo, o poder exercido por um ditador.
É preciso destacar que a dominação carismática é nas palavras de Weber uma relação social puramente pessoal. Na sua definição se destaca o Page 9 capricho com o qual o líder escolhe seus subordinados, além do caráter irracional desta manifestação de poder.
Em Ciência Política é o conceito com o qual se julga a capacidade de um determinado poder para conseguir obediência sem necessidade de recorrer à coerção, que supõe a ameaça da força, de tal forma que um Estado é legítimo se existe um consenso entre os membros da comunidade política para aceitar a autoridade vigente.
Quais os tipos de dominação social analisados por Weber?
Como foi dito anteriormente, a sociologia weberiana distingue três tipos de dominação legítima na sociedade: a tradicional, a carismática e a racional ou legal.
A dominação legítima parte da caracterização racional enquanto a ilegítima não cumpre a legitimidade das ordens e do direito em virtude a essa ação. Deste modo, podemos ver que, na dominação legal, Weber mostrava como sua base se dava através da existência de um estatuto que pode criar e modificar normas.
Partindo de um ponto de vista mais sociológico e histórico do que filosófico, Weber viu na dominação carismática uma chave para compreender esses fenômenos sem necessariamente se deter na substância, ou elemento, que faz de uma determinada pessoa líder, em contraponto a seus sequazes.
Dominação carismática: É aquela que se legitima em virtude das características extraordinárias do líder carismático. Dominação racional: É aquela que se legitima pelo fato de ser construída racionalmente, na forma de leis e estatutos escritos e públicos.
A legitimidade de uma autoridade, desse modo, não é imposta unilateralmente. Ela necessita de algum grau de consentimento entre os seus constituintes para que seja válida. Mais especificamente, é necessária a crença de que a ordem correspondente expressa interesses individuais e coletivos.
O sociólogo alemão sustenta que existem somente três tipos de dominação legítimas: a tradicional, a carismática e a legal. A dominação tradicional se assenta na crença cotidiana da santidade das tradições e costumes vigentes desde muito tempo.
Burocracia designa, em Weber, um quadro de funcionários que, organi- zados dentro de uma forma específica e submetidos a normas de conduta também específicas e determinadas, exercem autoridade legal.
Há legitimação extraordinária (legitimação anômala ou substituição processual) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito.
A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2.