A guarda nidal é um termo utilizado na doutrina do direito de família que se refere ao tipo de guarda dividida, na qual ambos os pais possuem direito de decisão quanto ao desenvolvimento e educação das crianças.
A guarda compartilhada é considerada uma opção saudável para a criança, pois permite que ela mantenha um relacionamento positivo com ambos os pais e sinta-se segura e amada por ambos. Na guarda alternada, a criança passa períodos igualmente divididos com cada um dos pais, geralmente em ciclos semanais ou quinzenais.
Existem três espécies de guarda, são elas: Guarda Unilateral, Guarda Compartilhada e Guarda Alternada. O que é a guarda unilateral? A guarda unilateral é destinada a apenas um dos pais, o outro, fica apenas com o direito de visitas.
A guarda compartilhada, entre as modalidades de guarda dos filhos, é a mais completa entre elas, essa modalidade, que se predominou em relação às outras, devido, primeiramente a Lei n. 11.698/ 2008, no qual se consagrou e depois com a Lei n.
Existe uma regra sobre quem deve ficar com a guarda? A verdade é que não há regra sobre quem deve ficar com a guarda do filho. Segundo a legislação, a guarda deve permanecer com a parte que possui melhores condições para criar a criança com conforto, bem-estar e segurança.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.
Nessa modalidade, a criança tem um lar fixo, enquanto o outro pai ou mãe tem dias programados para estar com ela. Em resumo, essa opção permite que ambos os pais participem ativamente da vida do filho e dividam a responsabilidade da criação.
Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
A Guarda Municipal de Porto Alegre, a mais antiga do país, completa 131 anos de serviços prestados à população nesta sexta-feira, 3. Fundada em 1892, a corporação desempenha papel fundamental na segurança dos espaços públicos e passa por um dos maiores processos de fortalecimento de sua história.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Na visão dos especialistas, os malefícios da chamada "guarda alternada" são patentes, prejudicando a formação dos filhos ante a supressão de referências básicas sobre a sua moradia, hábitos alimentares, etc., comprometendo sua estabilidade emocional e física.
Ao contrário da guarda nidal, no regime de guarda alternado é o filho quem alterna a residência, ou seja, permanece com um dos genitores durante o período de tempo e depois com o outro.
A guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui. Assim, o detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, enquanto o outro só poderá supervisionar tais atribuições.
A perda da guarda não é automática e nem definitiva, podendo ser revista judicialmente, caso a situação fática mude. Antes de tomar essa decisão, o processo é conduzido de forma cuidadosa, visando sempre o melhor interesse da criança.
Em quais casos a mãe pode perder a guarda do filho?
Se a mãe tiver um histórico de abuso de drogas, álcool ou outras substâncias, e seu comportamento representar um risco para a segurança e o bem-estar da criança, medidas podem ser tomadas para proteger o filho desses perigos. Problemas de saúde mental ou incapacidade também podem levar à perda da guarda.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Quem tem mais direito sobre o filho, o pai ou a mãe?
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Para que seja possível o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Assim, mesmo que possua a guarda unilateral do filho, o genitor guardião não pode sair do país sem que o outro autorize. É o que dispõe o art. 84, II do ECA. Vale dizer que tal autorização pode ser concedida no próprio passaporte do filho ou em formulário emitido pelo Conselho Nacional de Justiça com firma reconhecida.
Para decidir a guarda da criança, o juiz responsável considera o princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que a guarda será encaminhada aquele que melhor suprir as necessidades básicas da criança. Assim, a criança terá direito de morar com um pai, e receber visitas do outro.
Posso mudar de cidade e levar meu filho (a)? Preciso de autorização para mudar de cidade? Inicialmente, é importante esclarecer que, aquele pai ou mãe que detém a guarda do filho e deseja mudar sua residência para outra cidade, estado ou país, não poderá fazê-lo sem antes solicitar a autorização do outro genitor.