Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD? São três: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD? São três: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Conforme estabelecido no artigo 5º, inciso VI, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o controlador é definido como uma entidade, seja ela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que detém a responsabilidade pelas decisões relativas ao tratamento de dados pessoais.
Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono da informação que somente a ele diz respeito. Enfim, o titular de dados pessoais somos eu e você!
De acordo com a LGPD, a autoridade responsável pela aplicação da lei, chamada de ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), pode solicitar o relatório para a empresa quando achar necessário.
Quem fiscaliza? Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.
A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão.
O que é LGPD? Em 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).
QUEM É TITULAR DE DADOS PESSOAIS? Titular de dados pessoais sempre é a pessoa natural (pessoa física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).
Quais são os sujeitos do tratamento de dados pessoais na LGPD? A legislação traz quatro figuras que merecem destaque: -> Titular de dados pessoais; -> Controlador; -> Operador e -> Encarregado (denominado no direito comparado como Data Protection Officer – DPO).
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. O Poder Público também está sujeito às disposições da LGPD? Sim.
Os três pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) constituem os alicerces sobre os quais toda a legislação é construída, visando proteger a privacidade e a segurança das informações pessoais em nosso cenário digital em constante evolução. Esses pilares são: Pessoas, Processos e Tecnologia.
7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.
Quem pode ser considerado agente de tratamento? São agentes de tratamento o controlador e o operador de dados pessoais, que podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", conforme preconiza o art.
O DPO (Data Protection Officer), também conhecido como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, é o principal responsável por manter a conformidade das organizações com a LGPD, sendo considerado o verdadeiro guardião do Programa de Governança em Privacidade.