Em direito, ato ilícito é o ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Entre os exemplos de atos ilícitos mais comuns estão o furto, o roubo, a difamação, a calúnia, o descumprimento de um contrato, a violação de direitos autorais, a agressão física e a negligência que resulta em lesões ou mortes.
É ilícita toda conduta humana violadora do direito, objetivamente considerado. Ilícito é tudo aquilo que fere o direito. A ordem jurídica tem como finalidade primordial proteger o lícito e reprimir o ilícito. São inúmeras as modalidades com que se pode apresentar a ilicitude.
Ato praticado sob amparo da lei. Qualquer ação permitida pelas normas jurídicas que não fira interesses alheios ou a segurança coletiva. Em caso de alguma violação, o ato deve encontrar apoio na razão de ter sido praticado por se tornar absolutamente necessário para a remoção de um perigo.
Ato ilícito ocorrerá todas as vezes que o agente não seguir os preceitos gerais de cuidado (arts. 186 e 927, CC), bem como quando descumprir obrigação jurídico-contratual estabelecida (art. 389, CC).
Em direito, ato ilícito é o ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Inicialmente, é importante entender que o ato ilícito nada mais é do que a transgressão de um determinado direito. É a violação ao que se considera lícito, uma atitude que confronta o direito e gera prejuízo como consequência.
O que está previsto na lei, ou seja, o que é legalizado. Como exemplo podemos citar: A comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil é legalizada. O que não é proibido pela lei, o que não é objeto dela. Como exemplo: Álcool e tabaco são drogas lícitas no Brasil, enquanto cocaína e maconha são drogas ilícitas.
Ante ao exposto, pode-se dizer que o ato ilícito diferentemente do crime é atipificado, ou seja, não está subordinado a nenhuma norma vigente que o tipifique ou a ele impute sanção penal de qualquer natureza.
Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível. Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei. Artigos 81 a 85 do Código Civil.
O ilícito equivale à não-prestação e consiste na negação da conduta devida como dever jurídico enunciado na primeira parte do juízo disjun- tivo, segundo Cossio. Trata-se de conceito puro que abrange os ilícitos civil e penal.
Entende-se como atividade ilícita, por exemplo, as contravenções penais: casa de prostíbulo, cambista de jogo do bicho, entre outras. O empregado não é obrigado a ter ciência da atividade econômica desenvolvida pelo seu empregador, mas não pode negar o desconhecimento da sua própria atividade.
O direito à liberdade e da autonomia individual, preconizados pela Constituição da Republica de 1988, determinam que ao cidadão é permitido fazer tudo aquilo que não está proibido por lei.
Ilegal é a prova obtida com violação a aspectos processuais ou procedimentais. De outra forma, ilícita é a prova produzida com violação de direitos fundamentais, seja em seu aspecto material ou de proteção às liberdades. A prova ilícita não tem a força de anular todo um conjunto probatório, por si só.
No Direito, o objeto ilícito é um dos elementos que pode invalidar um negócio jurídico. Refere-se a qualquer objetivo de um negócio jurídico que seja contrário à lei, à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
Entre os muitos produtos ilícitos que podem ser prejudiciais para os consumidores, três exemplos são medicamentos fraudu- lentos, produtos alimentícios falsificados e bens de consumo elétricos.
Que é contrário às leis e/ou à moral; ilegal, nefas, proibido. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Antôn : lícito . Ato contrário às leis e à moral; ilicitude. Ilícito penal , Jur : V crime .