Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.
O patrimônio material é todo aquele de bens tangíveis, como os prédios, coleções de arte, monumentos que fazem parte do patrimônio material ligado à cultura de um local. Por outro lado, o patrimônio imaterial é tudo aquilo ligado às tradições, cultura, costumes e práticas da região.
Resumidamente, os bens patrimoniais são todos os itens de valor que uma organização possui. Entre esses itens podem ser considerados: maquinários, equipamentos, móveis, imóveis, dentre outros.
Podemos destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
Vejamos. O Direito Civil Brasileiro prevê 4 regimes de bens, sendo eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Legal de Bens, que é dividido em dois: Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens, e o último, Participação Final nos Aquestos.
Edifícios, veículos, móveis, máquinas, computadores e muito mais estão nesta categoria. Ativos intangíveis: softwares, patentes, marcas e direitos autorais fazem parte dos bens patrimoniais de uma empresa, no entanto não têm uma existência física, não podem ser tocados e fazem parte dos ativos intangíveis.
Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.
Patrimônio, tanto no âmbito legal quanto econômico, se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas, seja para empresas. Em outras palavras, é tudo o que alguém possui e deve.
O conceito de patrimônio, na cultura ocidental moderna, de modo geral, se refere a uma gama de coisas, bens de grande valor para pessoas, comunidades ou nações ou para todo o conjunto da humanidade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a diferença entre patrimônio material e imaterial está nos próprios elementos. Quando se trata de algo concreto, como prédios e artefatos, caracteriza-se como patrimônio material. No entanto, referindo-se a um hábito, ritual ou modo de vida, é um patrimônio imaterial.
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
O que se convencionou denominar bens móveis são os objetos de arte ou de ofícios tradicionais, ou simplesmente utensílios domésticos ou religiosos que, como o nome diz, podem ser retirados e transportados com facilidade por não estar fixados ou fazer parte indivisível do imóvel tombado.
Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc. Serviços: São aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo: um serviço de advogado, uma consulta de médico, etc.
Também chamados de bens corpóreos e bens materiais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques, etc.
Pode-se definir como patrimônio, o conjunto de bens, direitos e obrigações. Os bens nada mais são que o item material, de posse da entidade. Essa entidade pode ser empresarial, mas o termo também se aplica, com exatamente o mesmo sentido, para as pessoas naturais.
São elas: bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis e inconsumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens principais e acessórios, e bens públicos. 1 Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-membro do Ministério Público de Minas Gerais.
Do ponto de vista da contabilidade, gestão patrimonial e também do ponto de vista jurídico, bem patrimonial é todo e qualquer patrimônio que pode ser convertido em dinheiro, do mesmo modo, não sendo considerados bens patrimoniais as propriedades e diretos que não tenham valor financeiro.
Os bens materiais são aqueles que podem ser tocados, possuem forma física, como exemplo, podemos citar: máquinas, veículos, alimentos, bebidas, casas, etc.
Trabalhando com esses conceitos e visando facilitar o acesso ao conhecimento dos bens nacionais, a gestão do patrimônio é efetivada segundo as características de cada grupo: Patrimônio Material, Patrimônio Imaterial, Patrimônio Arqueológico e Patrimônio Mundial.
O termo patrimônio pode ser determinado como tudo que uma pessoa ou instituição possui ou deve. Ele se refere aos conjunto de bens e direitos e obrigações vinculado a uma pessoa física ou jurídica. O patrimônio não se divide, ele é a soma de tudo que você possui.
Tanto no âmbito legal, como no âmbito econômico, o termo “patrimônio” nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações que possui algum valor financeiro, seja para pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas). Resumindo, é tudo aquilo que alguém possui e deve.