No processo penal, há duas espécies de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes do julgamento definitivo do processo, e a prescrição da pretensão executória, que ocorre depois do julgamento definitivo.
Quais são as espécies de prescrição no direito Civil?
A prescrição extintiva é regra presente no ordenamento jurídico que abrange qualquer esfera do direito. Já a prescrição aquisitiva é o instituto relacionado exclusivamente aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis.
A prescrição acontece porque a pessoa, que teve o seu Direito violado, foi negligente ao não exercer a sua Pretensão no prazo previsto em lei. Existe sempre um prazo previsto em lei para ajuizar ações, por exemplo. Se a pessoa perder esse prazo não será mais possível exigir o direito em juízo.
São três os requisitos para que haja a prescrição: a violação do direito, com o nascimento da pretensão; a inércia do titular; o decurso do tempo fixado em lei.
“(...) 1. De acordo com o art. 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Prescreve em dez anos o prazo para pleitear as perdas e os danos decorrentes de relação contratual, inclusive o pagamento de serviços extracontratuais.
A prescrição deve ser clara, legível e em linguagem compreensível; • A prescrição deve ser escrita sem rasura, em letra de fôrma, por extenso e legível, utilizando tinta e de acordo com nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais.
A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. O texto do mencionado artigo descreve que quando um direito é violado, nasce uma pretensão, ou seja, o direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.
Notificação de Receita tipo “A” – Cor Amarela Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos) Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional.
Existem diferentes tipos de receitas médicas que o profissional de saúde vai entregar, a depender do tipo de medicamento prescrito, que podem ser receituário branco ou azul. Existem também receituários de cor amarela, específicos para medicamentos de uso controlado, como entorpecentes ou psicotrópicos.
Quais são os principais tipos de prescrição médica?
Quais são os tipos de prescrição médica? Existem 4 tipos, que são: receituário simples, receituário de controle especial, receita Azul ou receita B e receita amarela ou receita A.
Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
O artigo 109 do CPP estabelece que o prazo máximo para prescrição é de 20 anos para os crimes puníveis com pena máxima de reclusão superior a 12 anos, como é o caso de crimes como homicídio doloso, estupro de vulnerável, entre outros. Porém, é importante destacar que existem algumas exceções.
O nome sujo fica limpo depois de 5 anos, mas isso não quer dizer que a dívida caducou: no Direito brasileiro, as dívidas de consumo não caducam, elas prescrevem.
Após o período de 5 anos, o nome do consumidor não pode ser mais negativado por conta da dívida. A esse processo se dá o nome de dívida caduca. Entretanto, ela não é extinta. Ou seja, ainda há um valor a pagar para o credor, mas outras empresas não podem ver a pendência nas análises de crédito.
Nos processos trabalhistas, a lei é taxativa: dois anos. Já para processos civis, entende-se que o limite deve ser o mesmo da prescrição do direito. Explicando melhor: se você tem até dez anos para processar alguém na Justiça, a parte derrotada também deverá aguardar dez anos para solicitar a extinção do processo.
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo. Pela proposta de Alê Silva, esses prazos passariam, respectivamente, para 23 e para 40 anos.
Segundo o entendimento do STJ, prescreve em três anos a pretensão de reparação de danos, nos termos do artigo 206 , § 3º , do Código Civil , prazo que se estende, inclusive, aos danos extrapatrimoniais.
Já a prescrição quinquenal refere-se ao tempo de serviço que o profissional pode cobrar de sua ex-empresa. Ele tem o direito de pleitear o pagamento referente a 5 anos. Esse período não é contado a partir do fim do contrato, mas sim da abertura do processo.