Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros.
Alguns dos exemplos de crimes de menor potencial ofensivo incluem lesão corporal leve, calúnia, difamação e o furto simples. Esses são alguns dos exemplos que são considerados de menor potencial ofensivo.
Qual é a pena máxima para crimes no Brasil? No Brasil, a pena máxima de privação de liberdade é limitada a 40 anos, conforme estabelecido pelo artigo 75 do Código Penal, que foi alterado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros.
244-B. Praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono. Pena - Reclusão de 03 a 08 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. Pena - reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento é particular.
São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...
III - infração GRAVE: para o ato que se assemelhe a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O artigo 244 não é considerado exatamente um crime, porém, ele se assemelha muito com o artigo 308 do CTB, que defende a “detenção, de seis meses a três anos”, multa e suspensão da carteira de habilitação para quem “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição ...
Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
O Código Penal, no caput do seu artigo 129, comina pena de detenção, de três me- ses a um ano, a quem ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Rafael Cavalcanti Lemos é Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço em caso de agravante (como quando o crime for praticado durante o repouso noturno).
"2. O crime de ameaça, por ser formal, consuma-se quando a vítima toma conhecimento de que o réu prometeu causar-lhe mal injusto e grave, não havendo necessidade de que a vítima, efetivamente, tenha se sentido intimidada ou ameaçada."
A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito - quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso ...
A pena de reclusão tem a premissa de retirar o agente infrator do convívio social, onde, geralmente, as condenações advêm de crimes mais substanciais, como homicídio doloso, estupro, sequestro, roubo, tráfico de drogas, entre outros. Via de regra, o encarceramento acontece em presídios de segurança máxima ou média.
Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal). – Latrocínio (art.