Quais são os danos possíveis de reparação numa ação cível por erro médico?
Em uma ação de indenização por erro médico, os danos físicos que podem ser compensados geralmente incluem qualquer lesão, dano ou agravo à saúde do paciente que tenha sido causado devido à negligência, imperícia, imprudência ou omissão por parte do profissional de saúde.
Quanto ao erro médico, o profissional da medicina responde pelos seus atos cível e criminalmente. Já no nexo causal, o elemento de ligação entre a conduta culposa e o resultado danoso, é o motivo determinante do dano.
indenização por dano moral no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); indenização por dano estético no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); indenização por dano material no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), conforme recibos anexos.
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
Quais são os fundamentos jurídicos para responsabilizar civilmente o médico por danos causados ao paciente?
Conforme dispõe o art. 186 do CC/2002, para que haja a responsabilidade civil do profissional da saúde, nos casos de tratamento médico, se faz necessário que estejam presentes em sua conduta a negligência, imprudência ou imperícia, tratando- se, no caso, de responsabilidade subjetiva (BRASIL, 2002).
Qual espécie de responsabilidade civil se aplica ao médico?
Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa, no que tange ao exercício da medicina pelo médico. Já o Código de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade objetiva nos serviços prestados pelas instituições de saúde.
Para que se configure o erro médico como ato ilícito e se impute o dever da reparação, faz-se necessária a presença de três elementos essenciais: (a) conduta culposa; (b) resultado danoso; e (c) nexo causal entre a conduta e o resultado advindo.
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
No Brasil, o valor estabelecido em ação de indenização por danos morais é determinado pelos próprios Juízes, de acordo com seu bom senso e experiência.
"[..] a ação proposta para cobrança de indenização por erro médico está submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp n. 626.816/SP, Rel.
Lesão corporal culposa: o médico que, no exercício da profissão, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem sujeita-se a pena detenção, de três meses a um ano do art. 129 combinado com o art. 18, II, ambos do CP.
Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art. 87, Código de Ética), e a cujo acesso o paciente tem direito (art. 89).
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
Qual é o valor de uma indenização por erro médico?
O valor da indenização por erro médico é definido pelo paciente que move a ação, com a orientação do seu advogado. A partir da pedida feita no processo, o juiz avalia o caso e define se o valor é procedente com os danos causados pelo erro médico. Com isso, a indenização pode ser concedida no valor pedido.
Ao iniciar o processo de erro médico, a pessoa deve estipular a quantia que pretende ganhar pelo dano moral, mas cabe ao juiz definir o valor a ser indenizado. Indenização por dano material: esse tipo de indenização corresponde aos prejuízos financeiros que a vítima de erro médico sofreu.
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.
No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da "falta do serviço", sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.”
Quando o paciente necessita de outros tratamentos ou acompanhamentos devido ao erro médico, poderá pagar por eles e, em seguida, pedir o ressarcimento em ação judicial. Basta guardar as notas e recibos para comprovar o gasto.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
A seguir, vamos descobrir os principais tipos de erro médico e suas consequências na carreira do profissional: Falha no diagnóstico;Erro na medicação;Erros na anestesia;Atraso no tratamento;Problemas no monitoramento após procedimento;Infecções hospitalares;Erros técnicos.
No caso em tela, caso fique comprovada a negligência durante a instrução criminal, os profissionais poderão ser condenados por homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º, do Código Penal. Pena - detenção, de um a três anos.
Caso ocorra uma ação de indenização por erro médico, é fundamental contar com um advogado especializado em direito médico, que poderá montar uma defesa sólida e argumentar em favor do médico ou clínica.