A imprudência ocorre quando o condutor tem consciência do que é certo e, mesmo assim, escolhe o incorreto, precipitadamente e sem cautela. Por vezes, o condutor pode até agir, mas toma uma atitude adiversa do esperado. Exemplos mais comuns: passar no sinal vermelho, frear em aquaplanagens e furar preferenciais.
A palavra imprudência vem do latim, imprudentia, e significa agir sem precaução, sem atenção e cuidado. Traduzindo, é realizar uma ação sem as devidas precauções, agindo de forma precipitada, sem considerar os riscos.. Muitas vezes, a pessoa que pratica um ato de imprudência, está agindo de má fé.
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade. Exemplo: engenheiro elétrico que assina um projeto de construção de um grande edifício. Tal profissional não tem conhecimento técnico para o fazer; o profissional habilitado é o engenheiro civil.
A imprudência é uma ação feita com ausência de cautela. Assim, diferente da negligência, a imprudência não se trata de deixar de fazer algo, mas de fazer sem a devida atenção e cuidado.
A imprudência ocorre quando o condutor tem consciência do que é certo e, mesmo assim, escolhe o incorreto, precipitadamente e sem cautela. Por vezes, o condutor pode até agir, mas toma uma atitude adiversa do esperado. Exemplos mais comuns: passar no sinal vermelho, frear em aquaplanagens e furar preferenciais.
A imprudência também caracteriza uma falta de cuidado, mas antes disso, uma forma de precipitação. É desrespeitar uma conduta já aprendida anteriormente e atuar sem precauções. Isto pode trazer riscos para a situação em que o indivíduo imprudente se encontra, bem como para terceiros envolvidos.
A imperícia refere-se à falta de prática ou conhecimento necessários para a profissão, enquanto a imprudência envolve ações precipitadas ou falta de cautela. Exemplo: um enfermeiro realiza a passagem de cateter venoso central no paciente, sem possuir conhecimento técnico para isso (algo que é função do médico).
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Imprudência: A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela.
Parágrafo único - Se o crime é proveniente de imprudência consciente: I – gravíssima: Pena – reclusão, de dez meses a três anos e dois meses e multa. II – grave: Pena – reclusão, de seis meses a dois anos e multa.
A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, realizada sem precaução. Já a imperícia é a falta de habilidade ou conhecimento específico para o exercício profissional.
➜ 𝙄𝙢𝙥𝙧𝙪𝙙𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖 - É realizar uma ação sem as devidas precauções, agindo de forma precipitada, sem considerar os riscos. Quem age dessa forma não toma os devidos cuidados que deveriam ser tomados ao realizar qualquer tipo de tarefa.
O imprudente, por sua vez, é aquele que age sem a cautela necessária, e a imperícia, por fim, é falta de observância das normas, por ausência de conhecimentos técnicos necessários para a conduta praticada.
- imprudência: o que se deveria prever mas por falta de cautela, não previu; o sujeito sabe fazer, tem aptidão técnica, mas por descuido ou falta de atenção, faz errado ou mal feito. - imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade; o sujeito não sabe o que está fazendo, mas mesmo assim faz.
Segundo Fernando Capez, em seu livro “Curso de Direito Penal Legislação Penal Especial”, volume 4, a imprudência: “Consiste na violação da regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado.
Qual a diferença de negligência imperícia e imprudência?
“negligência é não fazer o que deveria ser feito, imprudência é fazer o que não deveria ser feito e imperícia é fazer mal o que deveria ser feito corretamente.”
“A imperícia, por sua vez, ocorre quando o médico revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. É a falta de observação das normas, deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, o despreparo prático”.
Não é a mera desatenção, de modo que, quem age com imprudência conhece o risco e ainda assim comete o ato. A imprudência é definida e punida conforme o código penal brasileiro. O imprudente verdadeiramente se precipita ao tomar atitudes e lesar terceiros!
Ou seja, é quando alguém não domina uma determinada ação, mas diz que tem conhecimento ou habilidade para ela, o que faz com execute com erros. Assim, a imperícia é quando o profissional não tem conhecimentos básicos e habilidades para executar ações relacionadas à profissão.